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Câmara cancela sessão e votação da PEC do CNMP é adiada pela 3ª vez

Deputados apontam, reservadamente, que não há votos suficientes para a aprovação da matéria

atualizado

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relator da reforma administrativa na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), entregou o texto com seu parecer ao presidente da Casa, Arthur Lira
1 de 1 relator da reforma administrativa na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), entregou o texto com seu parecer ao presidente da Casa, Arthur Lira - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A sessão marcada para esta terça-feira (19/10) com o objetivo de apreciar a proposta de emenda à Constituição (PEC-5) que muda a forma de composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi cancelada. Essa é a terceira vez que a votação é adiada.

O cancelamento ocorreu menos de duas horas depois de o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), garantir que a votação ocorreria durante a noite e que estava “tranquilo” quanto a aprovação.

PEC 5 está tranquilo, amigo. Os deputados estão conscientes do que vão votar. Os temas são temas já tratados. É importante que o Ministério Público tenha seu código de ética. É importante que a sociedade civil tenha paridade no Conselho (Nacional do MP)”, defendeu, em breve conversa com jornalistas.

Deputados apontam, em reservado, que não houve votos suficientes para a aprovação da matéria, ou seja, 308 favoráveis, em dois turnos de votação.

“PEC da Vingança”

Promotores e procuradores são contrários à proposta por entenderem que provoca um aumento da influência política no MP. São atribuições do CNMP, por exemplo, avaliar a conduta de procuradores e promotores em julgamentos de processos administrativos disciplinares. Neste contexto, o texto acabou sendo apelidado de “PEC da Vingança”.

Alterações

O texto prevê o aumento, de dois para cinco, no número de indicados pelo Congresso no CNMP. Além disso, o corregedor do órgão, responsável por conduzir processos disciplinares, passa a ser escolhido pelas Casas legislativas. Atualmente, o nome é definido pelo próprio conselho, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público.

Além disso, foi alterado no texto o trecho que permitiria ao CNMP anular ou rever atos de promotores e procuradores, em caso de eventual violação do dever funcional. Atualmente, só podem ser revisados atos administrativos.

O relatório anterior previa a criação de um código de ética do Conselho por meio de lei complementar do Congresso Nacional. Agora, a proposta é que o CNMP elabore as regras em até 120 dias após a PEC entrar em vigor. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código.

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