Câmara aumenta em 170,8% valor do reembolso de saúde para parlamentar
O Ato da Mesa n° 189/21 reajusta de R$ 50 mil para R$ 135,4 mil o valor do pedido a ser analisado
atualizado
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Em meio à piora da pandemia da Covid-19, a Câmara dos Deputados aumentou o valor do reembolso de despesas de assistência com saúde de parlamentares em 170,8%. O Ato da Mesa n° 189/21 reajusta de R$ 50 mil para R$ 135,4 mil o montante do pedido a ser analisado pelo segundo vice-presidente da Casa.
O ato foi assinado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e publicado, na segunda-feira (29/3), em edição extra do Diário Oficial da Casa. No documento, há a justificativa de que o valor de R$ 50 mil, fixado pelo Ato da Mesa n° 35/15, estava defasado.
“Nos últimos anos, a chamada ‘inflação médica’ tem superado o índice oficial de inflação: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O fenômeno, inclusive, não tem se restringido ao Brasil. É de amplo conhecimento que a Medicina tem avançado cada vez mais, principalmente com o uso das tecnologias modernas, o que tem pressionado os custos para cima. Some-se a isso a maior demanda do público pelo acesso a serviços de saúde e o envelhecimento da população, tudo contribuindo para a elevação dos custos com saúde”, diz trecho do texto.
O ato da Casa traz a justificativa de que o aumento de 170,8% se trata do valor acumulado entre 2015 e o ano passado.
Ainda segundo o texto, é “importante ressaltar que não se está a criar ônus adicional para a Câmara dos Deputados. A Segunda Vice-Presidência continuará a analisar caso a caso, levando-se em conta os pareceres dos Órgãos Técnicos envolvidos (Defin, Demed e/ou Secretaria Executiva do Pró-Saúde)”.
O documento acrescenta que o novo limite acarretará menor número de processos sujeitos à deliberação pela Mesa, “descongestionando” a pauta das reuniões mediante deliberação pelo próprio segundo vice-presidente. O posto é ocupado, atualmente, pelo deputado André de Paula (PSD-PE).
Os parlamentares e seus dependentes legais têm direito a atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed). Contudo, se utilizarem a rede privada, os deputados podem solicitar o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas. Nesse caso, não é extensivo aos dependentes.
Outro lado
Segundo a assessoria da Câmara, a atualização da norma altera o limite de autonomia do segundo vice-presidente para deliberar sobre os pedidos de reembolso.
“Sendo responsável pela análise dos requerimentos dessa natureza, a partir de agora a Segunda Vice-Presidência poderá deliberar sobre o reembolso das despesas até o limite estabelecido no Ato da Mesa, após análise das áreas técnicas. Caso a despesa seja superior a esse valor de referência, a Segunda Vice-Presidência necessita submeter o pedido à deliberação da Mesa Diretora”, disse.
“A mudança, portanto, visa otimizar os trâmites processuais referentes à deliberação dos pedidos de reembolso, de forma a reduzir a quantidade de processos que exigem a análise da Mesa Diretora, por meio da atualização dos valores de referência para a alçada de decisão da Segunda Vice-Presidência”, acrescentou.
Veja o Ato da Mesa n° 189/21:
Aumento do valor do reembolso de despesas de assistência com saúde de parlamentares by Metropoles on Scribd