Câmara aprova verbas de fundo para combate à violência doméstica
Ao menos 5% dos recursos serão destinados a essa finalidade. Matéria segue para sanção presidencial
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8/3), no Dia Internacional da Mulher, por votação simbólica, o Projeto de Lei n° 123/19, que destina ao menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
Aprovada no Senado Federal em outubro de 2021, a matéria segue para sanção presidencial.
O texto inclui as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no rol de ações previstas no FNSP, que já abrange itens como modernização de unidades policiais, projetos de prevenção de delitos, capacitação de profissionais de segurança pública e serviço de recebimento de denúncias.
“Por mais que se tente combater essa violência, infelizmente ainda é praticada de forma descontrolada. Muitas vezes isso ocorre por falta de verbas públicas para auxiliar no combate e na prevenção desses crimes. Compete a nós, legisladores, criar leis que auxiliem as forças policiais no cumprimento do papel de proteger e combater a violência feminina”, destaca a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora do projeto.
Levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2020, registrou cerca de 105 mil denúncias de violência contra a mulher pelos canais de atendimento Ligue 180 e Disque 100. Desse montante, 72% estavam relacionadas a casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Bancada feminina
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a Câmara pautou um pacote com diversos projetos para combater a violência contra as mulheres, a pedido da bancada feminina.
Entre eles, o PL 501/19, que cria Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher nas microrregiões dos estados, e o PL 5654/15, que altera a Lei de Execução Penal para assegurar tratamento humanitário à mulher em trabalho de parto, bem como assistência integral à sua saúde e à do nascituro e para proibir a utilização de algemas em mulheres durante o trabalho de parto.