Câmara aprova urgência de projeto de lei sobre educação domiciliar
Texto altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir “homeschooling” na educação básica – pré-escola, ensino fundamental e médio
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18/5) um requerimento de urgência para dar celeridade à tramitação do projeto que lei que regulamenta o ensino domiciliar, também chamado de homeschooling.
Foram 290 votos favoráveis e 144 contrários à urgência. Na prática, o regime permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.
O texto em discussão no Congresso Nacional prevê que o ensino domiciliar seja incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e permitido na educação básica, ou seja, durante a pré-escola, ensino fundamental e médio.
Atualmente, o homeschooling não é permitido no Brasil. Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não havia uma lei que regulamentasse o ensino domiciliar no país.
O homeschooling é uma bandeira de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda no início de sua gestão, o chefe do Executivo federal chegou a listar a pauta como prioritária para os primeiros cem dias de governo. O projeto, no entanto, enfrenta dificuldade para avançar.
Aliados do governo defendem que o ensino domiliar permite que pais e responsáveis blindem seus filhos de supostas “ideologias” pregadas em sala de aula. Por outro lado, a ONG Todos Pela Educação define a pauta do homeschooling como “equivocada”.
O que diz o projeto
O projeto de lei em discussão diz que fica “admitida a educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”.
Se aprovado, pais e responsáveis poderão formalizar a escolha do ensino domiciliar junto às instituições de ensino credenciadas. O texto prevê que será necessário fazer a matricula anual do aluno e apresentar documentos, como:
- comprovação de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
- certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;
- relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
- acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
- avaliações anuais de aprendizagem; e
- avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.