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Câmara aprova texto-base que prevê R$ 15,9 bi para microempresas

Em reação ao governo, deputados ampliaram garantias às instituições financeiras para concederem empréstimos às pequenas empresas

atualizado

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Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
1 de 1 Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente nesta quarta-feira (22/04) o texto-base do projeto que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e cria uma linha de crédito garantida de R$ 15,9 bilhões aos empreendedores. Todos os destaques analisados foram rejeitados.

De autoria da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), o substitutivo altera o mérito da proposta e, por isso, volta ao Senado Federal (Casa inicializadora) para mais uma análise.

As mudanças feitas pelos deputados representam uma derrota à área econômica do governo federal. Isso porque senadores haviam aprovado um valor inferior – de R$ 10,9 bilhões – ao programa e outra regras de garantia aos bancos, que arcariam com maior parte do prejuízo dos empréstimos.

Para custear os créditos, o Pronampe cria o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que será abastecido pela União com os recursos.  Poderão aderir à medida bancos públicos e privados por três meses, prorrogáveis por mais três.

As operações terão taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25%, e as empresas terão prazo de 36 meses para o pagamento.

Linha de crédito
As instituições financeiras concederão o crédito com recursos próprios. Mas, em caso de inadimplência, terão a garantia de receber até 85% do valor do empréstimo, custeado pelo FGO. O restante, 15%, será prejuízo dos bancos.

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019, exceto companhias que tenham menos de um ano de funcionamento.

Nesse caso, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso, explicou o projeto.

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