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Câmara aprova texto-base do novo Código Eleitoral

Para valer para 2022, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado até outubro

atualizado

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1 de 1 camara - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Por 378 votos favoráveis, 80 contra e duas abstenções, a Câmara aprovou, nesta quinta-feira (9/9), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que trata do novo Código Eleitoral.

O projeto tem 902 artigos e foi relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto aprovado une toda a legislação existente sobre o tema.

O novo Código Eleitoral, entre outras mudanças, limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas das eleições.

Para que possa valer já para 2022, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) até outubro.

Entre as mudanças, está o estabelecimento de uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público e policiais. Essa regra, no entanto, só valerá para as eleições de 2026.

Os deputados se dedicam agora à votação dos destaques. Há a possibilidade de modificação do texto, inclusive nos trechos que falam sobre a quarentena que podem ser suprimidos.

O novo Código Eleitoral altera as regras de criação de partidos e estabelece o crime de caixa dois. A partir de agora, para se criar uma nova agremiação, será necessário o apoio de, no mínimo, 1,5 milhão de eleitores; hoje são necessárias em torno de 500 mil assinaturas.

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Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)
Lira leva para plenário decisão sobre voto impresso
Presidente da Câmara, Arthur Lira
Coletiva sobre a reunião do comitê de combate à Covid-19. Presidente da Câmara, Arthur Lira; presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e ministro da Saúde, Marcelo Queiroga
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Presidente da Câmara, Arthur Lira, no plenário

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Coletiva sobre a reunião do comitê de combate à Covid-19. Presidente da Câmara, Arthur Lira; presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

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Confira os principais pontos do texto:
  • Utilização do Fundo Partidário

O texto abre brecha para uso de dinheiro público do Fundo Partidário para uma série de itens que não necessariamente estejam ligados à campanha. Isso porque insere na legislação uma lista de despesas a serem pagas com esse recurso e ainda permite que o dinheiro seja usado com “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.

Entre itens citados na lista, estão propagandas políticas, transporte aéreo e compra de bens móveis e imóveis.

O projeto ainda permite que legendas contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Atualmente, esse trabalho é feito diretamente pela Justiça Eleitoral.

  • Facilita a prescrição de processos na Justiça Eleitoral

A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral, de cinco para dois anos, para a análise da prestação de contas dos partidos, “sob pena de extinção do processo”.

Outro ponto permite que partidos ou candidatos possam juntar documentos aos processos a qualquer momento.

Prevê ainda que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser analisadas no momento de formalização do registro de candidatura. Qualquer alteração neste quadro identificada depois desse período, que possa vedar a candidatura, não será levada em conta no julgamento do registro.

  • Multas de até R$ 30 mil e limite ao TSE

A proposta prevê o teto de R$ 30 mil para multas aplicadas a partidos em caso de desaprovação de suas contas. O limite pode funcionar como um incentivo a práticas ilegais, avaliam especialistas.

Atualmente, a multa é calculada em até 20% do valor apontado como irregular. Dependendo das infrações, o montante pode chegar a milhões.

Outro ponto polêmico é que a proposta prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos ocorra somente “em caso de gravidade”, ou seja, com um grau de subjetividade que pode favorecer quem cometer violações.

O texto ainda estipula que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que a Corte Eleitoral foi além dos limites e atribuições.

  • Pesquisas eleitorais e de boca de urna

A proposta limita a divulgação de pesquisas eleitorais. Consultas realizadas antes da data das eleições só podem ser divulgadas até a antevéspera do pleito.

Na hipótese de levantamentos sobre intenção de voto realizados no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca de urna, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, depois do horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.

  • Discurso de ódio

A proposta limita a punição para propagandas que possam incentivar o discurso de ódio durante a campanha.

O texto permite multa apenas para conteúdos negativos que contenham “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação”.

  • Quarentena para magistrados

Esse ponto foi repudiado pelo Podemos, partido que considera lançar a candidatura de Moro à Presidência.

A sigla divulgou nota de repúdio contra o dispositivo que impede candidatura de magistrados e membros do Ministério Público que tenham se afastado do cargo há menos de 5 anos.

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