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Câmara aprova texto-base da MP que busca combater fraudes no INSS

Destaques ao texto original enviado pelo governo causam polêmica entre os parlamentares, que não chegaram a um acordo na reunião de líderes

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1 de 1 Câmara3 - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/05/2019) o texto-base da Medida Provisória 871 (MP 871), de combate às fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobretudo na área rural. A medida foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em janeiro deste ano, como a primeira etapa para reestruturar o sistema previdenciário do país, junto com a reforma.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, ressaltou que o objetivo da medida é preservar o direito do trabalhador rural de receber a sua condição de segurado especial, “sem a possibilidade de que outros, que não têm esse direito, possam continuar, de alguma forma, conseguindo essa situação, o que prejudica o sistema como um todo”.

De acordo com o projeto de lei de conversão, do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), relator da matéria da comissão mista que a analisou, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outras plataformas para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Entretanto, os destaques ao texto original enviado pelo governo causam polêmica entre os parlamentares, que não chegaram a um acordo na reunião de líderes dessa terça (28/05/2019).

Entre os pontos sob impasse estão a exigência de comprovação do tempo de exercício do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

O texto extinguiria a documentação emitida pelos sindicatos rurais. Segundo a medida, a regra passaria a valer para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, quando passaria a valer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).

Negociação
Para que a MP fosse votada, a equipe econômica do governo foi ao Plenário negociar com os deputados, que apresentavam resistência ao período estipulado pelo texto. O governo propôs, então, que o prazo para a nova regra fosse estendido até 2023 – três anos a mais do que o previsto anteriormente.

A mudança ainda será analisada na Casa por meio de uma emenda aglutinativa, uma vez que altera o texto-base já aprovado.

O plenário já havia aprovado destaque do PDT à Medida Provisória 871/19 e retirou do texto a permissão de se penhorar, na Justiça, imóvel único de pessoa que esteja sendo cobrada pelo recebimento indevido por dolo ou fraude, inclusive no caso de terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.

Fase de análise
Na fase da comissão mista que analisou a proposta, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), acolheu mais de 120 emendas das 578 que foram apresentadas por deputados e senadores.

Martins retirou da MP, por exemplo, a previsão de prazo de 180 dias do parto ou adoção para a beneficiária requerer o salário-maternidade. Antes da medida provisória, o prazo para requerer o benefício era de cinco anos.

Deputados contrários à redução para 180 dias argumentaram, por exemplo, que muitas trabalhadoras rurais só conseguem protocolar o seu requerimento de salário-maternidade quando o INSS, em ações de atendimento itinerante, visita a cidade ou a comunidade rural de residência da trabalhadora.

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