Câmara aprova texto-base da MP do contrato Verde e Amarelo
A validade do texto assinado pelo governo venceria na segunda-feira (20/04). Quando a votação for concluída, o projeto vai ao Senado
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14/04), por 322 votos a 153, o texto-base da Medida Provisória (MP) do “Contrato Verde e Amarelo”. O texto trata de um programa proposto pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) que altera leis trabalhistas, reduz encargos dos patrões e cria vagas de emprego. Agora os deputados analisarão os destaques (sugestões de mudanças) à matéria.
Pressionado pela oposição, o relator do texto, o deputado Christiano Áureo (PP-RJ), alterou dispositivos polêmicos do projeto, como a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem compensação. Ele também reduziu a desoneração sobre a folha de salários e ampliou a multa por demissão sem justa causa.
O contrato “Verde e Amarelo” foi assinado em novembro do ano passado e o prazo de validade da proposta venceria na segunda-feira (20/04). A emenda aglutinativa aprovada traz medidas para incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos que nunca tiveram trabalho formal. O relator incluiu ainda pessoas com mais de 55 anos que estão há mais de um ano sem carteira assinada.
De acordo com os critérios do programa, a MP valerá apenas para pessoas que recebem até 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.567,5. Os patrões terão ainda isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S para empregados que se enquadrarem nessa nova modalidade.
A medida proposta pelo governo reduzia o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário para 2%, além de isentar o salário-educação. Contudo, como forma de pressão da oposição, ele manteve as regras como são atualmente.
O relator alterou ainda o valor da multa nos casos de demissões de justa causa. Atualmente, é de 40% do FGTS; mas Áureo decidiu por uma taca intermediária, de 30%.
Seguro-desemprego
Um dos pontos mais polêmicos do texto original era a cobrança obrigatória sobre o valor do seguro-desemprego. O dispositivo foi retirado da MP ainda na comissão mista que analisou a matéria. Mas, na emenda aglutinativa aprovada, o desconto será opcional.
O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.
Trabalhadores poderão ser contratados pela nova modalidade até dezembro de 2022 e a validade máxima é de dois anos. Entretanto, aqueles que forem contratados no último mês de vigência, poderão ficar até dezembro de 2024.
Segundo o texto, a empresa poderá incluir no contrato Verde e Amarelo até 25% do quadro de funcionários.