Câmara aprova suspensão da prova de vida do INSS durante pandemia
O texto retira a permissão de uso de outros meios para comprovação, requisito para continuidade de benefícios
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14/7) o Projeto de Lei 385/21, do Senado Federal, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS.
Como houve mudança no texto, a matéria terá que ser novamente apreciada pelo Senado.
O texto aprovado é um substitutivo de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE).
Ele retirou do conteúdo original a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar a prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios.
A prova de vida é realizada anualmente em agências do INSS ou nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria.
O relator argumentou que “não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”.
Biometria
O PL 385/21 prevê o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores.
Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação perante o funcionário do banco.
Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles, com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.
Procuração
Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, o projeto concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.
A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.
O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.