Câmara aprova que empresas deixem de recolher INSS de empregados
Medida valeria por 2 meses e poderia ser prorrogada por 3. Contribuições antigas poderiam ser parceladas em até 12x. Texto vai ao Senado
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º/04) o substitutivo do projeto de lei que garante a empresas o atraso no pagamento da contribuição previdenciária de seus funcionários por 60 dias, prorrogáveis por mais 30. O texto do relator, deputado Luís Miranda (DEM-DF), vai à análise do Senado Federal.
O recolhimento patronal ainda poderá ser parcelado após o período de crise do novo coronavírus. Já a prorrogação, de até três meses, depende da aprovação do governo federal.
De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), proposta cria um “regime tributário emergencial”, de adesão voluntária, como mais uma das medidas para tentar conter o impacto econômico da pandemia sobre as empresas.
Segundo o texto, as companhias poderão deixar de pagar à Previdência Social a contribuição dos funcionários, apesar dos empregados continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os valores não repassados poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais, sem cobrança de multa – o dispositivo foi definido em conversa entre o líder do governo na Casa, major Vitor Hugo (PSL-GO), e o relator, Luís Miranda. As contribuições, por sua vez, serão reajustadas à taxa básica Selic.
Os valores não recolhidos no período poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais e sucessivas. Não haverá cobrança de multa, mas o montante deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa básica Selic.
De acordo com o projeto, poderão atrasar o recolhimento dos seguintes tributos federais:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
Escrituração contábil digital (ECD)
Escrituração contábil fiscal (ECF)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Declarações vinculadas ao ESocial
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações fiscais