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Câmara aprova punição maior para estupro coletivo

Proposta também tipifica o crime de “importunação sexual”, conhecido por assédio sexual em espaço público

atualizado

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1 de 1 defensive attitude of a woman - Foto: Istock

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (7/3) um projeto que promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo e tipificar o crime de “importunação sexual”, conhecido pelo assédio sexual em espaço público. O projeto integra a pauta da bancada feminina na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A matéria seguirá para o Senado.

Impactados pelos casos de constrangimento de mulheres em transportes coletivos, os deputados incluíram na legislação o tipo penal “importunação sexual”, que consiste em praticar, sem a anuência, o ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o assediador. O projeto prevê pena de reclusão de um a cinco anos

“Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres. O projeto preenche uma lacuna no Código Penal e dará mais segurança às mulheres”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O projeto também tipifica como crime a divulgação de cena de estupro ou que faça apologia que induza a prática. Também foi incluído no projeto a propagação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista para esses casos é de um a cinco anos de prisão.

Nestes casos, a pena será aumentada em dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima com a vítima, ou com objetivo de vingança ou humilhação. O texto diz que não haverá crime se a divulgação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que não haja identificação da vítima, se ela for maior de 18 anos e autorizar a divulgação.

O induzimento ou instigação do crime contra a dignidade sexual também passa a ser tipificado no projeto, com pena de um a três anos de prisão. “É um projeto que inova no Código Penal. É uma legislação moderna, atual proporcional”, disse o deputado Marcos Rogério (DEM-RR).

Estupro
A proposta aprovada nesta quarta endurece a punição para o estupro coletivo e o chamado “estupro corretivo” — termo usado para denominar situações onde o agressor abusa sexualmente da vítima com o objetivo de “corrigir” seu comportamento sexual. Nestes casos, a pena será aumentada em um terço. Nos casos de estupro corretivo, a pena é acrescida em metade se o agente é parente, tutor, empregador da vítima ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. Hoje, a pena para casos de estupro varia de seis a 10 anos de prisão e estupro de vulnerável varia de oito a 15 anos de reclusão.

Os deputados também acrescentaram ao projeto o aumento de pena de metade a dois terços se o estupro causar gravidez e de um terço a dois terços se o estuprador transmitir doença sexualmente transmissível, abusar de vítima idosa ou pessoa com deficiência. O texto garante que uma vez denunciado o crime, a ação penal pública seguirá independente da vontade da vítima.

Senado
Os senadores também aprovaram medidas que ampliam os direitos das mulheres e buscam combater a violência contra elas. Duas matérias já tinham sido apreciadas pelos deputados e seguem agora para sanção presidencial: a que torna crime o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e a que obriga a Polícia Federal a investigar conteúdos misóginos (que expressam repulsa ou aversão às mulheres) publicados na internet. Já o projeto que combate a exposição pública da intimidade sexual das mulheres precisa ser aprovado pela Câmara para que vire lei.

Ao defender o projeto que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas, a relatora, senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), afirmou que, hoje em dia, não há punição para os homens que violam a proibição judicial de se aproximar das mulheres nos casos de violência doméstica e familiar. Caso seja sancionada pelo presidente Michel Temer, a norma vai prever pena de três meses a dois anos para o crime.

Para a senadora, penalidades mais duras podem contribuir para reduzir a ocorrência de tais problemas no Brasil. “Lamentavelmente, não são poucos os agressores que descumprem medidas protetivas, voltam a agredir as suas companheiras, e nenhuma penalidade maior sofrem por parte da legislação brasileira”, afirmou Vanessa.

Relatado por outra senadora, Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto que torna crime a divulgação de cenas da intimidade sexual e a chamada vingança pornográfica foi aprovado de modo simbólico pela unanimidade dos presentes na sessão, assim como o que trata do descumprimento de medidas protetivas. O objetivo da proposta é reconhecer que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.

Segundo a matéria, estão sujeitas à reclusão de dois a quatro anos as pessoas que oferecerem, trocarem, distribuírem ou exibirem, por qualquer meio audiovisual, conteúdos com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a autorização dos participantes. “A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, e os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas”, disse Gleisi, ao relatar o projeto.

O projeto também estipula penas para o registro não autorizado da intimidade sexual das mulheres. De acordo com Gleisi, a violência “absurda e covarde” cometida por ex-companheiros gera consequências para as mulheres como a perda de emprego e das relações sociais. A matéria é originária da Câmara, mas, como foi alterada durante a tramitação no Senado, segue novamente para análise dos deputados.

 

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