Câmara aprova projeto que prevê aumento da pena de crimes racistas
Com a proposta, o crime de injúria, que, atualmente estabelece de 1 a 3 anos de reclusão, aumenta o tempo de prisão para 2 a 5 anos
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7/12), um projeto de lei que aumenta a pena de atos racistas em eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais em locais públicos. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A matéria foi aprovada em maio pelo Senado Federal.
O texto, de autoria da ex-deputada Tia Eron, também inscreve na Lei do Racismo o crime de injúria racial e tipifica o crime de injúria racial coletiva. A proposta foi relatada pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA).
O crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
Com a proposta, o crime de injúria, que, atualmente estabelece de 1 a 3 anos de reclusão, aumenta o tempo de prisão para 2 a 5 anos.
A redação também prevê que todos os crimes inclusos na lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Desta forma, de acordo com o texto, o crime de racismo, quando realizado dentro dos estádios, terá também pena de 2 a 5 anos.
O mesmo valerá para quando o crime ocorrer em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto também impede o responsável pelo ato de frequentar o local recreativo por pelo menos três anos.
Na prática, o projeto também assemelha o crime de injúria com o de racismo, que é inafiançável e imprescritível. A matéria ainda inclui a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo, de 1989.
O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei nº 7.716/89:
- praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
- fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.