Câmara aprova no plenário urgência na votação do PL da Leniência
Por 232 a 80 votos, o regime de urgência do projeto de lei que trata do novo marco punitivo das instituições financeiras foi aprovado
atualizado
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O plenário da Câmara aprovou nesta noite de terça-feira (17/10), por 232 a 80 votos, o regime de urgência na votação do projeto de lei que trata do novo marco punitivo das instituições financeiras. O PL substitui a medida provisória 784 (MP da Leniência), que vai caducar no próximo dia 19. A proposta cria novas regras para punição de instituições reguladas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Hoje, o plenário votou apenas a urgência, sendo que o mérito da proposta será votado nesta quarta-feira (18). O projeto foi apresentado nesta terça-feira (17), pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), aliado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Como a urgência da matéria foi aprovada, a proposta poderá ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões técnicas da Câmara. O relator da proposta no plenário será o deputado Alexandre Baldy (Podemos-GO).
O novo texto também excluiu a previsão de criação de dois fundos: o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários.
O primeiro fundo, a cargo do Banco Central, teria como função promover a estabilidade do sistema financeiro e a inclusão financeira. Já o segundo, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), teria como objetivo promover o desenvolvimento do mercado mobiliário e a inclusão financeira.
Eles seriam formados com recursos a partir das multas aplicadas pelo BC e a CVM. Com a redação do projeto de lei, os fundos não serão criados. Os recursos arrecadados nas multas passarão a fazer parte do Orçamento Geral da União e serão aplicados conforme o interesse do governo.
O projeto de lei também exclui um artigo – o de número 74 na MP 784 – sobre execução de créditos recebidos pelo BC. O artigo era polêmico porque, na visão de alguns parlamentares, inclusive do presidente da Câmara, ele poderia abrir espaço para uma remuneração maior dos procuradores do Banco Central. Nesta versão, optou-se por excluí-lo.
No projeto de lei, há ainda mudanças formais em relação ao tratamento do acordo de leniência com o BC. A partir do artigo 30, que trata especificamente da leniência, o termo “acordo de leniência” foi substituído pelo termo “acordo administrativo em processo de supervisão”. O conteúdo relacionado ao acordo administrativo, no entanto, é o mesmo que se referia ao acordo de leniência na MP 784.
O Banco Central afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “as mudanças são de responsabilidade do legislativo, que o BC acompanha com interesse”.