Câmara aprova MP que dá um ano a empresas para reembolso de passagens
Os passageiros poderão receber um crédito para voos cancelados que foram comprados entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente, nesta terça-feira (7/7), o texto-base da Medida Provisória (MP) 925/2020 de socorro às empresas aéreas durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta dilata prazos para remarcação e o reembolso de passagens em meio à crise e reduz a possibilidade de condenação das companhias para pagar indenização aos passageiros.
Os destaques (sugestões de alterações) ao projeto serão analisados na sessão de quarta-feira (8/7). De autoria do relator Arthur Maia (DEM-BA), o substitutivo define o prazo de até 12 meses para reembolso das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.
Os consumidores terão como opção ainda o recebimento de um crédito de valor maior ou igual ao do voo comprado, que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela empresa em até 18 meses.
Após pressão do governo, o relator incluiu um dispositivo que dificulta a condenação por parte das companhias de indenização aos passageiros. Isso porque o consumidor deverá comprovar o dano que sofreu e qual teria sido a responsabilidade das aéreas.
Saque do FGTS
A proposta restringiu ainda o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pilotos e funcionários do setor que tiveram suspensão total ou redução de salário por seis parcelas de: R$ 3.135, no caso de suspensão total do salário e R$ 1.045,00, para aqueles que tiveram salário reduzido.
Tarifas de conexão
O relator incluiu no substitutivo que as tarifas de conexão serão a partir de agora cobradas aos passageiros — atualmente são pagas pelas companhias aéreas. Como justificativa, Maia alegou “transparência” e queda no valor das passagens.
“Dessa forma, as companhias aéreas, em vez de incorporarem ao custo do voo a tarifa de conexão relativa aos passageiros em trânsito, com reflexos no preço das passagens e na tributação sobre o faturamento, passarão a discriminar o valor dela”, afirmou o deputado.
Recursos do Fnac
O texto-base prevê ainda o uso dos recursos do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil) para pagar eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos do tipo contra aeronaves operadas por empresas aéreas brasileiras, exceto as de táxi aéreo.