Câmara aprova MP que cria programa habitacional Casa Verde e Amarela
O programa substitui o Minha Casa Minha Vida, criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009
atualizado
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Numa sessão que durou pouco mais de 9 horas, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3/12), por 367 votos a 7, e uma abstenção, a Medida Provisória (MP) 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, destinado a financiar a construção e pequenas reformas de imóveis para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda anual na área rural.
O texto aprovado foi o substituto do relator, deputado federal Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL). Os deputados analisaram 15 destaques e rejeitaram todos. Agora, a matéria segue para análise no Senado Federal. Contudo, a MP perderá vigência em 2 de fevereiro de 2021, se não for aprovado na Casa.
O programa, que substitui o Minha Casa Minha Vida – criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009 – além da compra de imóveis, financia regularização fundiária e pequenas reformas nos imóveis.
“A presente proposição apresenta conjunto amplo de iniciativas com o intuito não só de reduzir o déficit habitacional, como de promover a melhoria de requisitos de habitabilidade por meio de reformas habitacionais e do aprimoramento de serviços de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia elétrica e coleta de lixo), além de viabilizar a regularização fundiária”, diz o relatório.
“Ao mesmo tempo, a proposição pretende impulsionar o setor da construção civil, fomentar a criação de novos postos de trabalho e a geração de renda, e proporcionar a inclusão social e a efetivação do direito constitucional à moradia”, acrescenta.
Faixas
O programa será dividido em três faixas de financiamento – um para famílias com renda de até R$ 2 mil, que terá juros menores e será o único com acesso a financiamento para compra, reforma ou regularização fundiária.
Outro atenderá famílias com renda entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais, e um terceiro para famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil. Nesses dois casos, o financiamento servirá para compra do imóvel e regularização fundiária.
Proprietária
O programa estabelece que os contratos serão formalizados preferencialmente em nome da mulher. Caso ela seja chefe de família, o contrato será no nome dela, independentemente da concordância do cônjuge. Em caso de dissolução de união estável, separação ou divórcio, a titularidade será registrada em nome da mulher.
Na hipótese de haver filhos do casal e a guarda ser atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido, revertendo-se a titularidade em favor da mulher caso a guarda dos filhos seja a ela posteriormente atribuída.
Obstrução
Deputados de oposição obstruíram o processo de votação por considerá-lo um retrocesso com relação às políticas de financiamento do Minha Casa Minha Vida. Ao todo, um requerimento de retirada de pauta e cinco requerimentos de adiamento foram apresentados, sem sucesso. O texto-base foi aprovado, após 6 horas de obstrução.
“A MP exclui as famílias de renda até R$ 1.800, que justamente compõem a maioria do déficit habitacional”, alertou a líder do PSol na Câmara, Sâmia Bomfim (SP).
O deputado federal Paulão (PT-AL) destacou que, nos governos Lula e Dilma Rousseff, a faixa de financiamento para famílias até R$ 1.800 atingia 50% dos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida.