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Câmara aprova MP que cria programa de estímulo ao emprego de mulheres

Medida Provisória 1116/22 institui a criação do Programa Emprega + Mulher com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres

atualizado

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Câmara plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles
1 de 1 Câmara plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30/8), a Medida Provisória 1116/22, que institui a criação do Programa Emprega + Mulher com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres. A proposta do Executivo agora deverá passar pelo crivo do Senado Federal.

Em síntese, a matéria se propõe a flexibilizar o regime de trabalho, qualificar áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade; prevenção ao assédio e à violência; e ampliação do microcrédito.

A relatora da MP em plenário foi a deputada Celina Leão (PP-DF), que alterou a proposta para incluir homens e mulheres com crianças entre os beneficiários da flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade. Além disso, a relatora ampliou o reembolso-creche previsto na redação do Executivo.

O texto também inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

Críticas do CIEE

Horas antes da votação da MP, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) se posicionou de forma contrária à proposta. Segundo a entidade, a expectativa é que, se aprovada, a medida extinguirá 600 mil oportunidades de aprendizes em todo Brasil.

Isso porque os artigos expressos nos capítulos VII e VIII do texto, de acordo com o CIEE, “reduzem a cota obrigatória, dificultam a fiscalização e trazem um prazo excessivo de quatro anos para as empresas que não cumpriam suas cotas o fazerem”

“O texto ainda descaracteriza o objetivo do programa e estabelece a suspensão de multa para empresas que não cumprem a cota obrigatória; condição especial para setores com baixa contratação de aprendizes; contabilização artificial do aprendiz mesmo após a sua efetivação na empresa; contabilização do dobro de aprendizes, caso o jovem ou adolescente seja vulnerável, entre outros”, critica o CIEE, indicando que a MP é um “retrocesso”.

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