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Câmara aprova MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Matéria segue para análise do Senado e deve ser apreciada até o dia 3 de junho para não perder a validade

atualizado

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara
1 de 1 Plenário da Câmara - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (28/05/2019), por votação simbólica, a Medida Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, o Poder Executivo deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo. A matéria segue para análise do Senado e deve ser apreciada até o dia 3 de junho para não perder a validade.

Segundo o relator do texto aprovado, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o dispositivo estabelece uma transição de até dois anos para consolidação do órgão. Para ele, o “debate está sintonizado com o que acontece no mundo inteiro”.

“Cento e vinte países, hoje, possuem marco regulatório sobre esse tema, a partir de 2020 serão 134 países, e, desses, 80% possuem órgãos supervisores ou reguladores com autonomia. Por quê? Porque eles regularão não apenas agentes econômicos, não apenas empresas, mas regularão, sobretudo, governos municipais, estaduais, o Governo Central”, disse.

“É muito comum as empresas fazerem muito investimento em segurança, porque a privacidade de seus clientes é o negócio próprio delas. Vai ser importante que os governos tenham a mesma responsabilidade no tratamento desses dados”, completou o deputado.

Entre as atribuições do órgão, está a elaboração de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.

Configuração
O órgão fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.

A norma foi a última editada pelo então presidente Michel Temer. A criação da autoridade estava prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18), no entanto, o dispositivo que criava a ANPD foi vetado por Temer com a justificativa de que a criação do órgão é prerrogativa do Executivo.

A MP também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD. O colegiado será composto por 23 titulares, que terão mandato de dois anos e não serão remunerados.

O conselho terá a seguinte composição:

– seis representantes do Executivo Federal;

– um representante indicado pelo Senado Federal;

– um representante indicado pela Câmara dos Deputados;

– um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;

– um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

– um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;

– quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;

– quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e

– quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.

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