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Câmara aprova MP que autoriza jornada e salário reduzidos na pandemia

Com muitos “jabutis” no relatório final, a MP 1.045 se transformou em uma “minirreforma trabalhista”. Texto será analisado pelo Senado

atualizado

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Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua
1 de 1 Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Antes de apreciar a PEC do Voto Impresso, grande expectativa do dia, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10/8), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória n° 1.045, editada no final de abril, que institui o novo programa nacional de manutenção do emprego e da renda. Os destaques – que podem alterar o texto – serão analisados nesta quarta-feira (11/8).

A proposta autoriza a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, e foi apresentada como forma de ajudar as empresas durante a pandemia – e pode ser renovada. A votação da MP foi comandada pelo vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM).

No entanto, durante o trâmite na Câmara, várias matérias alheias ao objeto da medida foram incorporadas – os chamados “jabutis” – no relatório final do deputado Christino Áureo (PP-RJ) e transformaram a MP 1.045 em uma “minirreforma trabalhista”, ampliando a precarização do trabalho.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

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Marcelo Ramos presidiu a sessão
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Marcelo Ramos é o vice-presidente da Câmara dos Deputados

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Partidos de oposição tentaram adiar a discussão da proposta, mas foram vencidos e a matéria acabou aprovada.

Entre temas inseridos no texto pelo relator estão programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, além de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

O relatório da MP 1.045 contém mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho.

Sem salário

Um dos pontos da matéria é o Requip, programa voltado exclusivamente para jovens com idade entre 18 anos e 29 anos, sem registro na carteira de trabalho há mais de dois anos, e pessoas oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família e o auxílio emergencial.

Por meio desse programa, o beneficiário não receberá salário, mas um chamado Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), de R$ 275, pago pelo governo. Além de uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ), paga pela empresa e no valor de R$ 275.

Já o Priore é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, além de pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

O projeto de conversão prevê o mesmo bônus a ser pago pelo governo e um complemento pago pela empresa para alcançar o valor de um salário mínimo. Nesse modelo de contratação, alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2%.

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