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Câmara aprova licença-maternidade após internação da mãe ou do bebê

Proposta segue para o Senado. Caso seja aprovada, afastamento terá que ser contado ao término de eventual hospitalização

atualizado

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/3) o projeto de lei que prorroga o início da licença-maternidade quando, após o parto, a mãe ou a criança permanecer internada por mais de três dias. O projeto será enviado ao Senado. Caso seja aprovado, a contagem do tempo do benefício só terá início após a alta hospitalar de um dos dois.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). De acordo com a proposta, a licença poderá ser suspensa, a pedido exclusivo da mãe, caso o recém-nascido permaneça internado após transcorridos, pelo menos, 15 dias de seu gozo.

O pagamento do salário-maternidade, de acordo com o projeto, acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital, e a licença voltar a ser gozada.

A proposta garante o direito de mães, como Catharina Siqueira de Rezende, que foi mãe de um bebê prematuro e conseguiu garantir a prorrogação da licença, tendo que entrar na Justiça para tanto, conforme o Metrópoles revelou.

Caso o Senado aprove a proposta, a matéria vai para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e o direito à licença ficará assegurado, sem a necessidade de o interessado acionar a Justiça.

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