Câmara aprova isenção de IR para aposentados com sequelas da Covid-19
A proposta ainda precisa passar pelo Senado e inclui militares da reserva entre os beneficiados
atualizado
Compartilhar notícia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/9) o Projeto de Lei 1100/21, que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. O projeto será agora enviado ao Senado.
A proposta é de autoria dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e foi relatada pelo deputado André de Paula (PSD-PE).
De acordo com o texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em laudos médicos e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. Caso seja aprovado no Senado, o texto prevê a validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da lei.
Auxílio-doença
O texto também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
A proposta ainda exige regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Saúde estabelecendo os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.
Militares na reserva
O relator ainda incorporou a inclusão de militares que estão na reserva remunerada entre os as pessoas com direito a isenção se portadores de doenças listadas na lei, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
O benefício valerá também para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.
Com informações da Agência Câmara.