Câmara estende auxílio de R$ 600 a trabalhadores da cultura na pandemia
Por unanimidade, o projeto aprovado prevê socorro de R$ 3 bi ao setor cultural. Além da renda mínima, concede ajuda a espaços artísticos
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente – por unanimidade – nesta terça-feira (26/05) o projeto de lei 1075/2020 que prevê a destinação de R$ 3,6 bilhões a estados, Distrito Federal e aos municípios para ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus.
O texto vai ao Senado Federal, e depois ainda dependerá de eventual sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Apesar do impacto fiscal às contas da União, a proposta teve o aval do chefe do Palácio do Planalto e a indicação do governo foi favorável à “Lei de Emergência Cultural”, como o projeto ficou conhecido.
Do valor total, metade (R$ 1,5 bi) irá para estados e para o DF e a outra metade para os municípios. O montante será destinado a pagar auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais.
A verba também deve servir para arcar com editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.
De autoria da relatora Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o substitutivo prevê o pagamento de três parcelas consecutivas da renda mínima, limitado a dois membros da mesma família. Mães solo, ou seja, provedora de família monoparental, receberão duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil.
Podem receber o auxílio o trabalhador com atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação desta lei; não terem emprego formal ativo e não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, a renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) e que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Entenda
A chamada Lei Aldir Blanc inclui como beneficiários teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte.
O secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Bartolomeu Rodrigues, defendeu a decisão: “O socorro emergencial para os fazedores das várias linguagens da arte do nosso país é mais que necessário. É premente, pois o setor foi o primeiro a parar e, certamente, será dos últimos a voltar à situação de normalidade”.
O secretário concluiu a fala com um pedido aos senadores. “São eles quem movimentam nossa economia, gerando milhares de empregos e renda e, principalmente, são em grande parte os responsáveis pelo fortalecimento da nossa identidade como povo. Pedimos que o Senado Federal acolha o projeto e, o mais brevemente possível, aprove a proposição para dar um alento ao setor cultural de Brasília e do Brasil”, conclui.