Câmara ameniza Ficha Limpa para quem só foi punido com multa
Projeto que flexibiliza a lei foi aprovado por 345 votos a favor e 98 contrários e agora segue para o Senado
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24/6), um projeto de lei que ameniza a Lei da Ficha Limpa e propõe impedir a aplicação da “pena máxima” da classe política, a inelegibilidade, a quem teve as contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos e foi punido apenas com multa.
A proposta foi aprovada por 345 votos a favor e 98 contrários e agora segue para o Senado. Depois, precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Atualmente, são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”, sem qualquer ressalva ao tipo de punição aplicada.
O prazo de inelegibilidade nesses casos é de oito anos, contados a partir de decisão, irrecorrível, de órgão competente.
O relatório do deputado Enrico Miasi (PV-SP) inclui uma ressalva a esses casos para tornar elegíveis, livres para concorrer em eleições, os que tiveram as contas rejeitadas e foram condenados apenas com multa.
“Não se aplica (a inelegibilidade) aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”, diz o texto aprovado.
“Ele é simplesmente uma positivação de algo que a jurisprudência já tem feito, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral, e, mais do que isso, é uma adequação à Lei da Ficha Limpa no seu caráter genérico”, disse o relator.