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Cabral pede que Bretas se declare impedido de julgá-lo no caso de Eike

Advogados alegam que, por já ter condenado Cabral em outra operação, Bretas estaria impedido de julgar os demais casos

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Sérgio Cabral
1 de 1 Sérgio Cabral - Foto: DIVULGAÇÃO

A defesa do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) solicitou ao juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que ele se declare impedido de julgá-lo no caso referente à operação Eficiência 2. Nele, o ex-governador, preso há um ano, é acusado de receber US$ 16,5 milhões (em valores de hoje, cerca de R$ 53 milhões) de propina do empresário Eike Batista. Procurado pela reportagem, Bretas afirmou que só vai se manifestar nos autos do processo.

Os advogados Rodrigo Roca e Luciano Saldanha Coelho, críticos do desmembramento dos processos, alegam que o fato de Bretas já ter condenado Cabral no que se refere à Operação Calicute (45 anos e 2 meses de prisão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa) o impediria de julgar os demais. Isso porque seria “ilógico e incoerente” ele absolvê-lo já tendo decidido pela condenação no anterior.

Em alegações finais datadas de quarta-feira (22/11) a defesa desqualifica as delações dos irmãos doleiros Marcelo e Renato Chebar, que serviram a Cabral na ocultação de dinheiro sujo, segundo o Ministério Público Federal, pede que os fatos atribuídos a Cabral na Eficiência 2 sejam considerados crime único, e ainda solicita que Bretas decline da competência em favor da Justiça Estadual, “natural da demanda”.

No texto, os advogados voltam a sustentar: “Nunca houve corrupção porque não havia contrapartida aos ditos corruptores; cuidou-se, sim, de malversação de verba privada oriunda de ‘sobras de campanha’, que o acusado recebeu como agente político Aí está a verdade. Nada mais que isto. E nada menos”.

Nas alegações, os advogados acusam os procuradores da República que investigam Cabral de “colorir os fatos de maneira tão viva e com tamanha aparência de verdade, que passou a soar como estultice dizer-lhes o contrário”.

O texto diz ainda que o ex-governador, “condenado a mais de 70 anos de reclusão em apenas três dos dezesseis processos a que responde perante a Justiça Federal, passou – e ainda passa – por todo tipo de escárnio e execração públicos a que um homem pode ser submetido, além de ter sido apontado, por segmentos interessados e pelo próprio MPF, como o protótipo do malfeitor do serviço público” e que vem sendo “responsabilizado por todas as agruras por que passa o Estado que governou por tanto tempo (2007/2014), com êxito e franca aprovação popular, para se encaixar numa tese acusatória confeitada”.

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