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Bonat mantém ação contra operador do PSDB na terra da Lava Jato

Para sucessor de Moro, não há conexão do processo que apura suposta lavagem de Paulo Vieira no esquema Odebrecht com investigação no TRE-SP

atualizado

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ROBSON FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO
Paulo Vieira de Souza
1 de 1 Paulo Vieira de Souza - Foto: ROBSON FERNANDES/AGÊNCIA ESTADO

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da  Operação Lava Jato, decidiu manter sob a tutela da 13ª Vara Federal de Curitiba – cuja titularidade é sua -, a ação penal contra o  ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, (foto de destaque) por lavagem de dinheiro no esquema da Odebrecht.

A informação foi publicada no Blog Fausto Macedo, neste sábado ((15/06/2019). A manifestação é uma resposta à defesa do operador do PSDB que apresentou ao magistrado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O documento da Corte paulista é subscrito pelo juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate. No documento, o magistrado pede informações à Procuradoria Regional Eleitoral e à Procuradoria da República, ambas em São Paulo, sobre a existência de “outras investigações ou ações penais” que sobre o mesmo tema.

A investigação que corre no TRE-SP apura supostos recebimentos de valores para financiamento de campanhas políticas em contratos do Rodoanel. O inquérito foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal à Justiça Eleitoral.

Paulo Vieira de Souza está preso desde fevereiro. O Ministério Público Federal, no Paraná, afirma que o operador disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie ao operador financeiro Adir Assad, no Brasil.

Assad entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro José Novis – que supostamente fazia pagamentos de propinas, a mando da empresa, para vários agentes públicos e políticos, inclusive da Petrobrás.

Ao manter o processo em Curitiba, Luiz Antonio Bonat afirmou que a ação penal não tem conexão com o processo da Justiça Eleitoral de São Paulo.

“Entendo por manter a competência deste Juízo para o processo e julgamento”, anotou.

“Esta ação não apresenta eventual conexão com os fatos objeto de processamento perante o Eminente Juiz Eleitoral de São Paulo, relacionados à construção do Rodonael – Trecho Sul.”

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