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Bolsonaro vetará pontos da Lei de Abuso de Autoridade, diz porta-voz

Presidente se reuniu com o ministro Sergio Moro para debater quais pontos do texto deverão ser barrados. Congresso ameaça derrubar os vetos

atualizado

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1 de 1 Otávio-Rego-Barros1 - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal confirmou que o presidente Jair Bolsonaro vetará pontos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada na última quarta-feira (14/08/2019) pela Câmara. O porta-voz do presidente, general Otávio Rêgo Barros, não adiantou, porém, quais pontos da legislação deverão ser barrados nem quando isso deverá acontecer.

Bolsonaro já havia sinalizado que não concordava com a previsão de punição – inclusive com prisão – a policiais que algemassem pessoas que não reagissem à prisão. Esse veto é dado como certo, mas o que mais pode sair da lei ainda é um mistério.

Bolsonaro tem sido pressionado por auxiliares e apoiadores a vetar totalmente o texto, considerado por essas pessoas um ataque do Legislativo aos investigadores da operação Lava Jato. “Vetando ou sancionando, ou vetando parcialmente, eu vou levar pancada, não tem como, vou apanhar de qualquer maneira”, disse o presidente, na semana passada.

Segundo as informações do porta-voz, no entanto, esse veto total não deverá acontecer. O presidente avalia o custo político de retirar pontos da lei, já que o texto passou com facilidade por Senado e Câmara e o Congresso tem o poder de derrubar vetos presidenciais.

O texto foi analisado por Bolsonaro em conjunto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em reunião na manhã desta segunda-feira (19/08/2019), no Palácio da Alvorada, a residência oficial do presidente.

O projeto aprovado define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de Contas e das Forças Armadas. Entre as situações consideradas como abuso pelo texto estão a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia; obter prova por meio ilícito e pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime.

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