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Bolsonaro veta universalização da banda larga em escolas públicas

Governo sancionou o projeto que atualiza legislação do fundo de telecomunicações, mas vetou principais trechos

atualizado

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Agência Senado
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1 de 1 imagem_materia-3 - Foto: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 172/2020, que atualiza a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e permite o uso de recursos do fundo para viabilizar a implementação de internet em escolas públicas.

Criado em agosto de 2000, o Fust arrecada cerca de R$ 1 bilhão por ano e, até o fim de 2019, tinha acumulado R$ 21,8 bilhões, de acordo com a Câmara dos Deputados. Este recurso praticamente não foi utilizado para investimentos no setor de telecomunicações, porque, atualmente, a lei permite a aplicação apenas para a expansão da telefonia fixa, único serviço de telecomunicações regido pelo regime público.

Bolsonaro vetou uma das medidas fundamentais da proposta: a que estipulava a obrigatoriedade de garantir, até 2024, que a internet banda larga fosse implementada na rede pública de educação.

Na justificativa para o veto, o presidente pontuou que, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. O Ministério da Economia também recomendou o veto, por entender que a implementação da medida gera impacto em período posterior ao de calamidade pública.

A sanção da lei e os vetos foram publicados na edição desta quinta-feira (17/12) do Diário Oficial da União (DOU).

Também foi vetado trecho que privilegiava a destinação dos recursos do Fust para financiar programas e iniciativas de telecomunicações em regiões, rurais ou urbanas, com baixo Índice de Desenvolvimento Urbano (IDH). Segundo a justificativa do veto, a medida restringiria o uso dos recursos do fundo e restaria um quantitativo reduzido de municípios que poderiam ser contemplados.

“Ademais, o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do Fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust, os quais favorecem as empresas ou tecnologias específicas em detrimento dos seus concorrentes”, diz o texto.

Desconto

O chefe do Executivo vetou, ainda, trecho que previa que as prestadoras de serviços de telecomunicação descontassem até 50% da contribuição anual ao Fust, na modalidade não reembolsável. “Embora se reconheça o mérito da proposta, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro e medidas compensatórias”, justificou o governo.

O veto ainda pode ser derrubado pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para que a decisão presidencial seja revertida, são necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. A próxima sessão, porém, só deve ocorrer em 2021.

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