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Bolsonaro veta restrição a operações em escritórios de advocacia

Presidente sancionou outros trechos do texto, como a proibição a advogados de fazerem delação premiada contra clientes e antigos clientes

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 04/12/2018  Lançamento do escritório Figueiredo e Velloso AdvocaciaLocal: SHIS QL 24, conjunto 7, Casa 2 – Lago Sul   Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 04/12/2018 Lançamento do escritório Figueiredo e Velloso AdvocaciaLocal: SHIS QL 24, conjunto 7, Casa 2 – Lago Sul Foto: Hugo Barreto/Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, um projeto de lei que atualiza vários pontos do Estatuto da Advocacia. A sanção da matéria era muito aguardada pela categoria. Um dos prinicipais trechos, porém, foi vetado pelo presidente: o que restringia operações policiais em escritórios de advocacia. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (3/6) do Diário Oficial da União (DOU).

De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a proposição foi apresentada em novembro 2020 após sucessivas operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal (PF) em escritórios de advocacia.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, os advogados poderiam fazer uma avaliação prévia sobre os documentos, mídias e objetos que poderiam, ou não, ser apreendidos pela autoridade policial. Assim, eles poderiam impedir que esses materiais fossem analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.

O trecho proibia ainda a operação de busca e apreensão se seu fundamento fosse exclusivamente delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova. Também dizia que a medida judicial que violasse escritório de advocacia ou local de trabalho de advogado só seria determinada em hipótese excepcionale desde que houvesse fundamento em indício pelo órgão de acusação.

Constitucionalidade e interesse público

Ao justificar o veto ao trecho, o governo disse que ele violava a constitucionalidade e o interesse público, uma vez que conferiria aos advogados atos típicos da atividade investigativa.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao permitir que um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impedisse a apreensão de documentos não relacionados ao fato investigado, a norma “acabaria por comprometer o bom êxito da investigação, que, como visto, tem por objetivo central a colheita de elementos informativos”.

Por outro lado, Bolsonaro sancionou a proibição a advogados de fazerem colaboração premiada contra clientes e antigos clientes. Caso o advogado descumpra a determinação, poderá responder em processo disciplinar e ser penalizado.

Veja abaixo mais pontos do texto sancionado:

  • assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários;
  • estipula que a jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 horas contínuas e 40 horas semanais;
  • possibilita a liberação de até 20% dos bens bloqueados do cliente por decisão judicial para pagamento dos honorários advocatícios;
  • amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para dois a quatro anos de detenção;
  • autoriza o estágio profissional por teletrabalho.

Outros vetos

Também foi vetado dispositivo que estabelecia que poderia ser escolhido como sócio-administrador advogado que atuasse como servidor da administração direta, indireta e fundacional, desde que não estivesse sujeito ao regime de dedicação exclusiva.

Para o governo, o trecho contraria lei que busca evitar eventuais conflitos de interesse entre as atividades da sociedade privada e a função pública exercida pelo servidor, o que também se aplica às atividades de gerência e administração no âmbito de sociedade de advogados.

Também foi vetada a disposição que previa que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deveriam recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes coubessem, excluída a receita transferida a outros advogados ou a sociedades que atuassem em parceria para o atendimento do cliente.

Segundo o governo, a norma poderia conceder um tratamento tributário diferenciado inconstitucional a uma categoria de contribuintes. Além disso, a medida não apresentava estimativa do impacto orçamentário e financeiro e as medidas compensatórias.

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