Bolsonaro veta ampliação de prazo de validade para concursos públicos
Pela lei de calamidade, em razão da pandemia, prazos estavam suspensos. Presidente alegou que o texto poderia causar “insegurança jurídica”
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto de lei que prorrogava, por um ano, a validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de coronavírus.
O veto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/1). Apesar disso, o Congresso Nacional tem a palavra final sobre a proposta e pode optar pela derrubada ou manutenção do veto.
Pela lei, que parou de vigorar em 31 de dezembro de 2020, os prazos estavam suspensos. Devido à pandemia, União, estados e municípios não podem realizar concursos públicos, exceto em casos de contratação de pessoal sem aumento de despesa, por exemplo.
A validade de um concurso é o prazo que a administração pública tem para cumprir o que está previsto no edital de certame e nomear os aprovados que se encaixarem no limite de vagas disponíveis.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, ao vetar o projeto Bolsonaro argumentou que o texto contrariava o interesse público e que a ampliação do prazo “poderia implicar na aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”.
“Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto. O veto ao projeto se fez necessário para conformidade jurídica ante à impossibilidade de prorrogação de norma já expirada”, alegou.
Pela proposta, os prazos de validade ficariam suspensos até 31 de dezembro de 2021 e só voltariam a correr a partir de 1º de janeiro de 2022.