Bolsonaro prorroga desoneração da folha de pagamentos por dois anos
A nova lei adia, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia por dois anos. A sanção foi publicada em edição extra, na noite dessa sexta-feira (31/12), do Diário Oficial da União (DOU).
O Senado aprovou o texto no último dia 9 de dezembro. A nova lei adia, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. O benefício encerraria no último dia do ano.
Desta forma, a lei permite que as empresas substituam as contribuições previdenciárias, atualmente estipuladas no percentual de 20% sobre o salário dos funcionários, por uma alíquota da receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Os setores contemplados pela medida são: calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Bolsonaro havia anunciado na live semanal dessa quinta-feira (30/12) que já estava “apalavrado” com empresários e que sancionaria o projeto nesta sexta-feira. Entretanto, o governo editou uma Medida Provisória revogando a necessidade de compensação tributária – motivo pelo qual protelou-se a sanção.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que uma nova prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para setores específicos da economia terá um impacto, sobre o Orçamento da União, de R$ 6 bilhões em 2022 e de R$ 9 bilhões em 2023.