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Bolsonaro sanciona novo marco legal de licitações: veja pontos

Lei, publicada no DOU nesta quinta-feira (1ª/4) prevê a permissão para seguro garantia e criação do Portal Nacional de Contratações Públicas

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Bolsonaro em ação no STF: decretos do DF, RS e BA são estado de sítio
1 de 1 Bolsonaro em ação no STF: decretos do DF, RS e BA são estado de sítio - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei nº 14.133, conhecida como nova Lei das Licitações, que prevê a permissão para seguro garantia e criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º/4).

A nova lei cria regras para a União, estados e municípios, além de prever cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. No caso da licitação competitiva, inspirada em experiências no exterior, permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados.

Segundo a publicação, os critérios de julgamento serão menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico e maiores desconto ou lance.

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O presidente Jair Bolsonaro
Apenas 14%, conforme do Datafolha, acreditam em tudo o que Bolsonaro diz
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Apenas 14%, conforme do Datafolha, acreditam em tudo o que Bolsonaro diz

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O novo marco ainda insere um capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para envolvidos em contratações fora da lei.

Quanto à criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, o texto prevê uma página na internet que reunirá informações de licitações e contratações de entes de todas as esferas de governo.

Vetos

O presidente vetou o trecho que previa que leilões envolvendo empréstimo de agência oficial de organismos internacionais pudessem ter condições especiais na contratação desde que houvesse despacho de autoridade superior.

Além disso, o governo federal também vetou o artigo que determinava que os valores de referência dos itens de consumo comprados não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo, o que, segundo o governo, viola o princípio da separação dos poderes.

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