Bolsonaro sanciona mudanças nas regras de pedágio em rodovias federais
Pela legislação atual, a cobrança em pedágios tem um valor fixo por veículo. Presidente também sancionou novo marco legal das startups
atualizado
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A Secretaria-Geral da Presidência informou, nesta terça-feira (1º/6), que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou projeto de lei que estabelece mudanças na cobrança de pedágios em rodovias e permite o pagamento proporcional à quilometragem percorrida.
Pela legislação atual, a cobrança em pedágios tem um valor fixo por veículo (moto, carro ou caminhão, por exemplo). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de maio e pelo Senado Federal em 10 de março. A sanção deve ser publicada em Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (2/6).
“A sanção presidencial objetiva possibilitar aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos ao longo da via, mediante a aplicação de regras que viabilizem o Sistema de ‘free flow’ [em tradução livre: fluxo livre]”, informou a Secretaria-Geral em comunicado à imprensa.
De acordo com o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou trecho que estabelecia que o governo federal regulamentasse as mudanças em 180 dias. Na justifica do veto, o governo informou que o dispositivo violava “o princípio da separação dos poderes”.
Com a sanção, as mudanças passarão a valer para novos contratos, mas poderão vigorar em algumas concessões anteriores. O Planalto, no entanto, não informou como a regra funcionará.
Além disso, será feito sistema de cobrança proporcional à quilometragem percorrida e serão utilizados sistemas de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos, sem a necessidade de praças de pedágio para cobrança.
Marco legal das startups
A Secretaria-Geral também informou que o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que institui o marco legal das startups.
Segundo o Planalto, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados.
A medida visa fomentar a criação de novas empresas que sejam inovadoras no modelo de negócio, produto ou serviço, por meio do apoio à atuação das organizações.
Uma novidade da lei é a criação do “ambiente regulatório experimental”, um regime diferenciado em que a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
O texto também estabelece a previsão da figura do “investidor-anjo”, que não é considerado sócio nem tem direito à gerência ou à voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa mas é remunerado por seus aportes.