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Bolsonaro sanciona MP que institui o programa Casa Verde e Amarela

Presidente vetou extensão do regime tributário do Minha Casa Minha Vida. Sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira

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Marcos Corrêa/PR
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1 de 1 50268226747_44cffb8c26_k - Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória que institui o Programa Casa Verde e Amarela, concebido para substituir o Minha Casa Minha Vida, programa habitacional criado na gestão de Dilma Rousseff (PT).

A medida provisória foi editada pelo governo em agosto, quando passou a vigorar. Durante a tramitação no Congresso, o texto passou por alteração e, por isso, precisou retornar ao Palácio do Planalto. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (13/1).

O programa Casa Verde e Amarela pretende promover e financiar construção e pequenas reformas de imóveis para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda anual na área rural. Há também a possibilidade de regularização fundiária. A meta é atender quase dois milhões de famílias até 2024, com foco nas regiões Norte e Nordeste.

Veto

Houve apenas um veto à proposta, que diz respeito à extensão do regime tributário do Minha Casa Minha Vida. O trecho trata sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

Segundo o governo, o veto foi feito porque não havia estimativa de impacto orçamentário da proposta nem de possíveis medidas compensatórias da perda de arrecadação. Além disso, o Planalto explicou que a medida não observa a lei que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que tem a palavra final. Durante a sessão, os parlamentares vão decidir pela manutenção ou derrubada do veto presidencial.

Quando o texto foi enviado ao Congresso, em outubro, o governo informou que a meta seria atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.

Segundo o texto, a viabilização econômica desses empreendimentos exigirá uma combinação de usos e classes sociais diversas, a fim de que se estabeleça um sistema de subsídios cruzados que financie as contrapartidas exigidas. Além disso, o empreendedor permanecerá responsável pela manutenção e conservação das edificações.

As famílias que vão participar do programa serão divididas em três grupos. Veja abaixo:

  • Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
  • Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
  • Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

O grupo 1 poderá receber imóvel subsidiado, acessar financiamento com juros reduzidos, fazer regularização fundiária e reformas no imóvel.

Já os grupos 2 e 3 terão acesso a financiamentos com taxas de juros um pouco mais altas, além da regularização fundiária, mas os detalhes serão definidos em regulamentação posterior.

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Unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida
Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional
Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida
Unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida
Uso do FGTS Futuro para compra de casa própria é aprovado
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Ato de lançamento do programa habitacional em agosto

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Unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida

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Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional

Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida

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Unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida

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Uso do FGTS Futuro para compra de casa própria é aprovado

Rafaela Felicciano/Metrópoles

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