Bolsonaro sanciona MP que institui o programa Casa Verde e Amarela
Presidente vetou extensão do regime tributário do Minha Casa Minha Vida. Sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória que institui o Programa Casa Verde e Amarela, concebido para substituir o Minha Casa Minha Vida, programa habitacional criado na gestão de Dilma Rousseff (PT).
A medida provisória foi editada pelo governo em agosto, quando passou a vigorar. Durante a tramitação no Congresso, o texto passou por alteração e, por isso, precisou retornar ao Palácio do Planalto. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (13/1).
O programa Casa Verde e Amarela pretende promover e financiar construção e pequenas reformas de imóveis para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda anual na área rural. Há também a possibilidade de regularização fundiária. A meta é atender quase dois milhões de famílias até 2024, com foco nas regiões Norte e Nordeste.
Veto
Houve apenas um veto à proposta, que diz respeito à extensão do regime tributário do Minha Casa Minha Vida. O trecho trata sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
Segundo o governo, o veto foi feito porque não havia estimativa de impacto orçamentário da proposta nem de possíveis medidas compensatórias da perda de arrecadação. Além disso, o Planalto explicou que a medida não observa a lei que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que tem a palavra final. Durante a sessão, os parlamentares vão decidir pela manutenção ou derrubada do veto presidencial.
Quando o texto foi enviado ao Congresso, em outubro, o governo informou que a meta seria atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.
Segundo o texto, a viabilização econômica desses empreendimentos exigirá uma combinação de usos e classes sociais diversas, a fim de que se estabeleça um sistema de subsídios cruzados que financie as contrapartidas exigidas. Além disso, o empreendedor permanecerá responsável pela manutenção e conservação das edificações.
As famílias que vão participar do programa serão divididas em três grupos. Veja abaixo:
- Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
- Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
- Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.
O grupo 1 poderá receber imóvel subsidiado, acessar financiamento com juros reduzidos, fazer regularização fundiária e reformas no imóvel.
Já os grupos 2 e 3 terão acesso a financiamentos com taxas de juros um pouco mais altas, além da regularização fundiária, mas os detalhes serão definidos em regulamentação posterior.