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Bolsonaro sanciona lei que permite doação de bens públicos na campanha

Projeto foi aprovado pelo Congresso antes do recesso parlamentar de julho. Medida poderá ocorrer desde que o beneficiário arque com custos

atualizado

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe, nesta segunda-feira (11:07), a presidente da Hungria Katalin Novák, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto
1 de 1 O presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe, nesta segunda-feira (11:07), a presidente da Hungria Katalin Novák, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 17/2022, que permite ao governo doar bens em plena campanha eleitoral. O texto modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que já abria exceção para bens doados pela administração pública a entidades privadas até três meses antes das eleições, isto é, até julho.

Agora, entidades públicas também poderão doar bens durante o período das eleições. O ato até então era configurado crime pela legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), que estipulava que, no ano em que se realizar eleição, era proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior

Com a nova lei, é aberta uma exceção adicional, desde que o beneficiário da doação arque com os custos para a manutenção e funcionamento do bem recebido.

“A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997”, diz a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5/8).

Essa mudança foi incluída no texto pelo relator do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Na votação, o trecho foi alvo de críticas pela oposição.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o dispositivo era um “jabuti do tamanho de um bonde” durante ano eleitoral.

“A lei proíbe, e aqui estamos autorizando. Quero entender qual é a razão disso aqui, porque deve haver uma razão muito boa. Alguém deve estar fazendo alguma coisa muito bacana por alguém”, afirmou Prates na ocasião.

Alteração da localidade

Bolsonaro também sancionou  um trecho que permite ao governo alterar a localidade da execução de recursos já contratados.

“Ficam autorizados, mantidas as características da obra pactuada, ajustes no objeto dos contratos firmados em 2020 com recursos de transferências voluntárias para permitir alteração na localidade de execução do objeto incialmente pactuado, desde que autorizados pelo gestor máximo do órgão concedente”, afirma a lei.

Esse dispositivo, na prática, possibilita transferência de recursos de um município para outro e pode descaracterizar as licitações e contratos administrativos.

Vetos

O presidente ainda vetou trechos do projeto relativos aos “restos a pagar” não processados, ou seja, aquelas despesas que, embora já tenham sido empenhadas (reservadas) pelo Poder Executivo, não foram pagas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Um trecho vetado permitiria a liquidação e o pagamento de restos a pagar não processados em fonte de recurso diversa daquela originalmente prevista na respectiva Lei Orçamentária Anual.

Foi mantida, porém, a possibilidade de que o pagamento seja feito em favor de um contratado diferente daquele que estava indicado na nota de empenho em duas situações expcecionais: em caso de desistência do credor original ou em caso de rescisão contratual. O procedimento será realizado apenas se houvesse vantagem e interesse da administração pública na execução do serviço previsto na nota de empenho.

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