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Bolsonaro sanciona lei que deixa inelegibilidade mais flexível

Com a medida, a incidência da inelegibilidade fica excluída aos indivíduos que tenham tido as contas julgadas irregulares

atualizado

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Palácio do Planalto
1 de 1 Palácio do Planalto - Foto: Vinicius Santa Rosa/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (30/9), a alteração na Lei Complementar nº 64/90 que trata sobre a inelegibilidade. Com a sanção da medida, a incidência da inelegibilidade fica excluída aos indivíduos que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem danos ao erário, com imputação de condenação exclusiva ao pagamento de multa pelos órgãos de contas competentes.

O comunicado foi enviado pela Secretaria-Geral da Presidência.

A Lei alterada previa que se tornariam inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os cidadãos que tivessem suas contas do exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, e que configurassem ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

A exceção, segundo o texto, seria apenas se a mesma fosse suspensa ou anulada pelo Judiciário.

A alteração, de iniciativa parlamentar, visa, nesse sentido, evitar sanções desproporcionais e estabelece parâmetros objetivos no dispositivo, de modo que infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes, não ensejem perda temporária dos direitos políticos do gestor.

“A sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, disse o comunicado.

 

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