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Bolsonaro sanciona linhas de crédito para autônomos. Veja regras

Governo havia disponibilizado crédito especial para micro e pequenas empresas enfrentarem a pandemia

atualizado

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Marcos Corrêa/PR
Jair Bolsonaro ao lado de criança uniformizada em escola cívico-militar no Rio de Janeiro
1 de 1 Jair Bolsonaro ao lado de criança uniformizada em escola cívico-militar no Rio de Janeiro - Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou o projeto de lei que cria crédito para profissionais liberais que atuam como pessoa física. O governo havia disponibilizado acesso a financiamento para micro, pequenos e empresários individuais. A sanção da lei foi publicada na edição desta sexta-feira (21/8) do Diário Oficial da União (DOU).

A linha de crédito criada para socorrer os profissionais atingidos pelos efeitos da pandemia terá juros de 5% ao ano, acrescida da taxa Selic. O prazo para quitar o empréstimo será de 36 meses, com até oito meses de carência, com juros capitalizados — ou seja, juros sobre juros.

Cada profissional poderá pedir empréstimo em valor até 50% do rendimento que consta na última Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 100 mil por pessoa.

O texto traz alguns vetos, mas todos se referem a dispositivos que já constam em projetos de lei sancionados nessa quinta-feira (20/8) e estavam em conflito ou repetiam normas já sancionadas.

Confira regras e onde pedir o financiamento

O crédito facilitado é destinado a empresa ou profissional liberal e pode ser usado para capital de giro, mas não é permitida a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.

Os profissionais liberais poderão contratar as operações de crédito garantidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nos bancos participantes do programa. Confira a lista abaixo:

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

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