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Bolsonaro sanciona Lei de Trânsito com veto a limite para tráfego de motos

Presidente disse que motos devem circular de forma rápida entre carros para entregar remédios e para que “gordinhos” recebam pizza quente

atualizado

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Jair Bolsonaro de moto
1 de 1 Jair Bolsonaro de moto - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (13/10) as mudanças no Código Nacional de Trânsito, alterado pela Câmara e pelo Senado, e disse que vai vetar o dispositivo que proíbe que motociclistas utilizem o corredor que se forma entre os carros, em alta velocidade, para avançar no trânsito.

O texto aprovado pelo Congresso permite que esse tipo de circulação ocorra, no entanto, com velocidade compatível com a segurança.

“Queriam, estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo, numa velocidade maior, o ciclista [sic] poder seguir destino”, disse o presidente em uma transmissão ao vivo, pelas redes sociais, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

Segundo o presidente, é preciso dar mais condições para que as motos possam circular de forma mais rápida para a entrega de remédios e para que os “gordinhos” possam receber em casa a pizza ainda quente.

“Você, gordinho aí, uma pizza fria também acho que não cabe. Receber a pizza quente em casa. O motociclista, ele cuida da vida dele, pô. Ele que está em cima daquele trem ali. Eu sempre cuidei da minha vida, por muito tempo fui motociclista”, disse o presidente.

O texto da sanção ainda não foi divulgado pelo Planalto e deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (14/10).

Emendas mantidas

Trata-se do PL 3.267/2019, de autoria do governo federal, que foi aprovado pelo Senado no início de setembro. Em seguida, foi enviado à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto no dia 22 de setembro, mantendo oito das 12 emendas introduzidas pelos senadores.

Bolsonaro disse que no próximo ano deve reenviar ao Congresso a proposta para que qualquer atestado médico seja aceito para a renovação de carteiras de habilitação. Atualmente, o exame médico é feito somente por clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito.

“Com toda certeza, no ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa”, disse o presidente.

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O presidente Jair Bolsonaro decidiu fazer uma ronda de moto
Bolsonaro sanciona lei de transito e permite que motos possam circular entre carros
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“No ano que vem a gente vai apresentar mais alterações. Isso não foi aceito pela Câmara agora, mas nós queremos que uma inspeção de saúde fosse feita por qualquer médico. Você pode recorrer ao seu tio, sua esposa, seu pai, sua mãe, seu avô, seu filho, seu vizinho e conseguir um atestado médico. E não ter o monopólio de uma clínica médica para fazer essa inspeção de saúde”, disse o presidente, alegando que isso poderia tornar a carteira de motorista mais barata.

CNH

Com a sanção, a validade da CNH passa para 10 anos, no caso de motoristas de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos. Essa regra também vale para motoristas de aplicativos ou para os que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.

Hoje, o código estabelece que o documento deve ser renovado a cada cinco anos para motoristas até 65 anos e a cada três anos após essa idade.

Pontos

O novo texto também dobra o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação, passando de 20 para 40 pontos. Essa regra, no entanto, vale apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Para esses casos, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.

Além da ampliação da pontuação e do prazo de validade da habilitação, as mudanças incluem um dispositivo que proíbe que motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção possam substituir pena de prisão por sentenças alternativas.

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