Bolsonaro sanciona Lei Aldir Blanc e artistas terão auxílio de R$ 600
Texto, que destina R$ 3 vi a várias ações, estabelece pagamento emergencial de três parcelas de R$ 600 aos profissionais informais do setor
atualizado
Compartilhar notícia
A Secretaria-Geral da Presidência informou na noite desta segunda-feira (29/06) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a “Lei Aldir Blanc”, como ficou conhecido o projeto de lei 1.075/2020, que estabelece o repasse de R$ 3 bilhões da União para ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do coronavírus, como o pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 aos profissionais do setor.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/06), quase um mês após o Senado concluir a votação do projeto e encaminhar o texto para avaliação do Planalto.
O presidente vetou apenas um item do texto, o que previa um prazo de 15 dias para a União repassar o dinheiro aos estados e municípios.
Medida provisória
Junto à sanção, foi publicada uma medida provisória que altera aspectos operacionais do programa. A MP prevê a restituição de valores que não sejam utilizados pelos estados e municípios dentro do prazo de 120 dias.
Além disso, a medida assegura que a União não disponibilize mais recursos do que o projeto já prevê (R$ 3 bilhões), permitindo, segundo a Secretaria-Geral, “que os entes subnacionais suplementem caso haja carência de recursos para atender aos programas instituídos pelo projeto de lei”.
Distribuição dos recursos
O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.
Pelo texto, o pagamento do benefício será limitado a dois membros da mesma família. Além disso, a mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.
Com a verba, governadores e prefeitos poderão:
- pagar o auxílio emergencial aos profissionais de forma retroativa desde 1º de junho em três parcelas de R$ 600;
- subsidiar a manutenção de espaços culturais;
- liberar editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.
A proposta sancionada por Bolsonaro ainda estabelece a possibilidade de banco federais disponibilizarem linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a profissionais do setor cultural, bem como a micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia do coronavírus.
Nesse caso, o pagamento dos débitos terá de ser feito mensalmente, em até 36 meses, mas apenas 180 dias após o fim do estado de calamidade.
Exigências
Para receber o auxílio, o beneficiário terá de seguir alguns critérios, como:
- comprovar atuação social ou profissional na área, no prazo de 24 meses anteriores à publicação de lei;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser beneficiário do seguro-desemprego e não participar de outro programa de transferência de renda, ressalvado o Bolsa Família;
- não ter renda familiar mensal per capita superior a três salários mínimos;
- não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- comprovar inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais.