metropoles.com

Bolsonaro sanciona isenção de IPI para taxistas e pessoas deficientes

Presidente já havia anunciado que faria a sanção do projeto aprovado pelo Congresso. Motoristas de aplicativos também são contemplados

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
Taxistas nova
1 de 1 Taxistas nova - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na noite de sexta-feira (31/12) o Projeto de Lei (PL) n° 5.149/2020, que prorroga até 31 dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por motoristas profissionais e pessoas com deficiência. Caso a lei não fosse sancionada, a isenção do imposto terminaria em 2021.

A lei atende taxistas e motoristas de aplicativos, além de pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. Dentre as novidades, está a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, que não estavam previstas na legislação anterior.

A norma também aumenta o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente, que passa de R$ 140 mil para R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes.

A sanção da lei já havia sido anunciada por Bolsonaro em live na última quinta-feira (30/12). Neste sábado (1º/1), o mandatário disse pelas redes sociais que a medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência.

Foi vetado um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentados também outros opcionais que não fossem originais.

Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico financeiro nem apresentadas medidas compensatórias, justificou o Ministério da Economia.

Por se tratar de prorrogação de isenção fiscal já existente, não será necessária nova compensação. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

Veja a íntegra:

Lei Nº 14.287, De 31 de Dezembro de 2021 – Dou – Imprensa Nacional by Metropoles on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?