Bolsonaro sanciona isenção de IPI para taxistas e pessoas deficientes
Presidente já havia anunciado que faria a sanção do projeto aprovado pelo Congresso. Motoristas de aplicativos também são contemplados
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na noite de sexta-feira (31/12) o Projeto de Lei (PL) n° 5.149/2020, que prorroga até 31 dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por motoristas profissionais e pessoas com deficiência. Caso a lei não fosse sancionada, a isenção do imposto terminaria em 2021.
A lei atende taxistas e motoristas de aplicativos, além de pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. Dentre as novidades, está a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, que não estavam previstas na legislação anterior.
A norma também aumenta o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente, que passa de R$ 140 mil para R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes.
A sanção da lei já havia sido anunciada por Bolsonaro em live na última quinta-feira (30/12). Neste sábado (1º/1), o mandatário disse pelas redes sociais que a medida “aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”.
– A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência.
– Informações de impostos zerados e/ ou tarifas reduzidas, que vão desde gás de cozinha, passando por alimentos, insumos de saúde e muito mais: https://t.co/MCujPgfjJ2
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) January 1, 2022
Foi vetado um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentados também outros opcionais que não fossem originais.
“Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico financeiro nem apresentadas medidas compensatórias”, justificou o Ministério da Economia.
Por se tratar de prorrogação de isenção fiscal já existente, não será necessária nova compensação. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.
Veja a íntegra:
Lei Nº 14.287, De 31 de Dezembro de 2021 – Dou – Imprensa Nacional by Metropoles on Scribd