Bolsonaro sanciona dispensa de reembolso para evento cancelado na pandemia
O presidente da Repúblicou vetou um dispositivo da lei alegando que medida infringia direito do consumidor
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia do novo coronavírus, mas vetou um dispositivo. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25/8).
Bolsonaro retirou do texto o trecho que exime o fornecedor do ressarcimento ao consumidor que não fizer a solicitação do reembolso em 120 dias, contados a partir do anúncio de adiamento do evento ou 30 antes da realização.
Na justificativa do veto, Bolsonaro argumentou que livrar o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento dos serviços pode ensejar violação aos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.
O Plenário do Senado aprovou, no dia 30 de julho, a medida provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação de reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da pandemia de Covid-19.
Estão incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.