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Bolsonaro sanciona, com vetos, Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

Documento beneficia caminhoneiros e integrará diversos documentos necessários para o transporte de cargas no país

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Presidente jair bolsonaro durante cerimonia no planalto 4
1 de 1 Presidente jair bolsonaro durante cerimonia no planalto 4 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria-Geral da Presidência informou, nesta segunda-feira (27/9), que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a medida provisória que implementa o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e) – plataforma digital que integrará diversos documentos necessários para o transporte de cargas no país.

A medida foi editada pelo mandatário do país em 18 de maio deste ano, mas precisava do aval do Congresso Nacional para ser convertida em lei. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/9).

O anúncio da medida ocorreu em um momento em que o chefe do Executivo buscava o apoio dos caminheiros, que ainda pedem o reajuste dos combustíveis. O DT-e deve substituir cerca de 41 documentos necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino.

Com a novidade, a categoria deve ser beneficiada com a redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização, o que deixará o frete mais competitivo. O DT-e também poderá ser usado como documento de comprovação de renda.

A implementação da modalidade teve início em julho deste ano, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa do governo é que a operação passe a ser obrigatória para o transporte de cargas já em janeiro de 2022.

Vetos

De acordo com o Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro vetou dois pontos da medida provisória, incluídos por parlamentares durante a tramitação do texto no Congresso.

O primeiro diz respeito à ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O dispositivo passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de cargas. Segundo a Secretaria-Geral, o trecho “acarretaria em renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Já o segundo dispositivo vetado pelo presidente criava obrigações para que o Executivo realizasse a manutenção e o uso de uma rede específica de apoio à fiscalização de transporte rodoviário de carga.

Ao justificar o veto, o governo argumentou que o trecho viola o princípio constitucional da separação dos Poderes, uma vez que, segundo a legislação brasileira, o presidente da República não tem competência para cumprir o que o dispositivo propõe.

Apesar dos trechos vetados, cabe ao Congresso Nacional analisar as decisões presidenciais, podendo os parlamentares, durante sessão conjunta, votarem pela manutenção ou pela derrubada do veto.

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