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Bolsonaro sanciona alteração em regras para “sobras eleitorais”

Medida condiciona a distribuição de vagas nas eleições proporcionais a partidos com um limite mínimo de votos obtidos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Votação para a presidência da Câmara dos Deputados e mesa diretora
1 de 1 Votação para a presidência da Câmara dos Deputados e mesa diretora - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Secretaria-Geral da Presidência comunicou, na tarde desta sexta-feira (1º/10), que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que define critérios para distribuição de “sobras eleitorais” em eleições proporcionais. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A mudança no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, além de alterar a vedação de coligações nas eleições proporcionais, fixa critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares nas eleições proporcionais e reduz o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.

Na prática, a medida condiciona a distribuição de vagas a deputados federais, estaduais e vereadores em cargos proporcionais a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

“Dentre as medidas a serem implementadas, destaca-se que poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente”, detalha o comunicado.

Bolsonaro, contudo, vetou a determinação que limitava os partidos a indicarem candidatos para os estados que tivessem até 18 deputados, federais, estaduais ou distritais.

“Os dispositivos contrariariam o interesse público, pois a proposição legislativa foi concebida para reduzir o quantitativo de candidaturas para deputados e para vereador que cada partido poderia registrar, com o propósito de evitar futuros pleitos por aumento de recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade”, justifica.

“A sanção presidencial representa um avanço da legislação eleitoral ao redefinir critérios da participação dos partidos e dos candidatos na distribuição de vagas”, finaliza o comunicado.

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