Bolsonaro sanciona alteração do cálculo do ICMS sobre os combustíveis
Texto aprovado pelo Congresso Nacional é uma tentativa de frear o aumento no preço dos combustíveis, agravado pelo conflito no Leste Europeu
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na noite desta sexta-feira (11/3), o projeto de lei que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre combustíveis. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional nessa quinta-feira (10/3), depois que a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel. A alta foi agravada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia, que já dura 15 dias. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo.
O texto estabelece que o ICMS, que é um tributo estadual, deve incidir sobre os combustíveis apenas uma vez, na refinaria ou na importação do combustível. A ideia é que o tributo passe a ter um preço fixo por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o valor final do produto.
Atualmente, o imposto varia de estado para estado e é cobrado mais de uma vez no processo da cadeia de produção e distribuição dos combustíveis, inclusive no preço médio na bomba, repassado ao consumidor final.
O que diz o texto
O texto, aprovado pelos parlamentes e sancionado pelo presidente da República, tenta acabar com o “efeito cascata” da cobrança dos combustíveis. Dessa forma, pela nova lei, o ICMS deve incidir uma única vez sobre:
- gasolina;
- etanol;
- diesel;
- biodiesel;
- gás liquefeito do petróleo (GLP); e
- derivado de gás natural.
Durante votação no Congresso Nacional, os parlamentares retiraram o querosene de aviação da proposta. Com isso, esse tipo de combustível não foi incluído na política de incidência única do ICMS.
Alíquotas
Pela nova lei, as alíquotas de ICMS incidente sobre combustíveis serão definidos pelos estados e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As alíquotas serão uniformes em todo o país e poderão ser diferenciadas por tipo de combustível. Elas também poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano.
Elas ainda serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema “ad rem”). Atualmente, a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema “ad valorem”). Por isso, aos moldes atuais, quando o preço sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação do tributo.
Pelo texto, entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. Já nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses. Além disso, os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.
Fica estabelecido ainda que, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel permanecerão zeradas.