Bolsonaro revoga decreto que “desregulamentava” corretores de imóveis
Na terça-feira, o presidente havia editado decreto, que foi recebido com indignação pela categoria. Nesta quarta-feira, ele revogou
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) se disse arrependido de ter atualizado as regras que normatizam a profissão dos corretores de imóveis. Em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), na manhã desta quarta-feira (10/8), ele revogou a medida.
“No começo da semana, cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Tanto é que eu determinei agora de manhã, e já foi publicada em Diário Oficial da União, a revogação do decreto que trata dos corretores”, disse o chefe do Executivo durante Encontro Nacional do Agro, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
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Publicada há menos de 24 horas, a medida não restringia apenas ao corretor a realização de atividades como publicidade ou marketing imobiliário, atendimento ao público, indicação de imóveis ou atualização de sites na internet para a divulgação de imóveis para venda ou locação. E a categoria não recebeu bem a notícia.
Ainda na terça-feira, entidades sindicais que representam corretores de imóveis manifestaram repúdio ao decreto publicado. Em nota, representantes do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci-Creci) argumentaram que a decisão abriria as portas do mercado imobiliário para “qualquer aventureiro”.
“O decreto elimina a segurança jurídica de quem vai adquirir uma propriedade”, analisou o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva. Segundo levantamento, o país conta com 600 mil corretores de imóveis. “Ao desregulamentar a profissão, como fez no Decreto 11. 165/2022, o presidente Bolsonaro retira da população uma proteção vigente há 60 anos”, completou.
Para a defesa da proposta de regulamentação, a Secretaria-Geral da Presidência, representando o Ministério da Economia, justificou que a medida visaria “aumentar a segurança jurídica” e garantir maior “dinamismo nas negociações envolvendo imóveis”.
Além de retirar as especificidades da categoria, a edição também proibia que o conselho profissional dos corretores impusesse tabela de preços mínimos pelos serviços de corretagem. Além de introduzir a imposição de prazo para o conselho profissional se pronunciar sobre os pedidos de inscrição, “sob pena de inscrição provisória automática”.