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Bolsonaro: “Regulamentação da renegociação do Fies sai semana que vem”

Em dezembro, presidente assinou medida provisória com regras para estudantes inadimplentes renegociarem dívidas no programa de financiamento

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Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta quinta-feira (3/2), que deve assinar um decreto, na próxima semana, para regulamentar a medida provisória com regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

“Estamos negociando. A partir da semana que vem, tem o decreto para a gente regulamentar o Fies. Temos ainda 1,7 milhão de jovens que se formaram e, desde 2017, estão inadimplentes. Não vão trabalhar. O que nós queremos? É perdoar tudo o que é juros, correção monetária”, apontou Bolsonaro.

Segundo o mandatário, é necessário abater 92% e renegociar 8% do valor da mensalidade, “para que essas pessoas possam se ver livres de dívidas impagáveis na Caixa e no Banco do Brasil. A gente procura atender todo mundo”, afirmou o presidente durante conversa com a imprensa em Rondônia.

A medida provisória com regras para estudantes inadimplentes do Fies foi assinada pelo presidente em dezembro. Apesar de já estar em vigor, a iniciativa ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei. 

De acordo com o governo, as novas regras valem para estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017. O texto permite a concessão de descontos em juros e multas, a troca ou oferta de garantias, e o parcelamento dos débitos.

As dívidas poderão ser parceladas em até 150 meses (12 anos), com desconto de até 92% no valor devido e redução de 100% dos encargos moratórios. 

Veja os detalhes abaixo: 

Estudantes com atraso superior a 360 dias:

  • Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor;
  • Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias:

  • À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
  • Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

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