Bolsonaro reafirma veto ao Fundão, “mas palavra final é do Congresso”
Montante foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada, durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para próximo ano
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a falar nesta quinta-feira (22/7) que vetará o fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões, mas afirmou que a “palavra final” caberá ao Congresso Nacional.
O montante foi aprovado pelos parlamentares na semana passada, durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Cabe a Bolsonaro sancionar ou vetar, parcialmente, trechos do texto. Em caso de veto, o Congresso pode votar pela derrubada ou manutenção.
“Eu costumo esperar o tempo passar para tomar a decisão certa. Eu tenho 15 dias para aprovar ou vetar. Eu resolvi antecipar e vou vetar o fundão. A palavra final vai caber ao Parlamento. Aquele que quiser, vote para derrubar o veto”, disse o presidente, durante transmissão ao vivo nas redes sociais.
No domingo (18/7), Bolsonaro chamou o aumento do fundo de “casca de banana”. Na noite dessa segunda-feira (19/7), Bolsonaro disse à TV Brasil que a “tendência” era não sancionar o fundão.
Na manhã da última terça-feira (20/7), durante entrevista à Rádio Itatiaia, afirmou que só não vetou porque o projeto ainda não foi remetido ao Palácio do Planalto para análise. Quando chegar na Presidência, o chefe do Executivo federal terá 15 dias úteis para opinar sobre o texto.
Há dúvidas, no entanto, se o presidente vai cumprir com a palavra. Em 2020, após dizer que a “tendência” era vetar o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões, Bolsonaro sancionou o montante sem alterações.
Fundo eleitoral
Atualmente, os partidos têm duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.
De acordo com a legislação, os recursos do fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:
- 2% entre todas as siglas, igualmente;
- 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
- 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.
Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.