Bolsonaro reafirma que vetará fundo eleitoral de R$ 5,7 bi para 2022
Montante foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada, durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para próximo ano
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a falar, na noite desta terça-feira (20/7), que vai vetar o fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para 2022.
O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada, durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Cabe a Bolsonaro sancionar ou vetar, parcialmente, trechos do texto. Em caso de veto, o Congresso pode votar pela derrubada ou manutenção.
“Defendemos, acima de tudo, a harmonia entre os Poderes, bem como a sua autonomia. É partindo deste princípio que jogamos, desde o início, dentro das quatro linhas da Constituição Federal. Dito isso, em respeito ao povo brasileiro, vetarei o aumento do fundão eleitoral”, escreveu o presidente nas redes sociais.
No domingo (18/7), Bolsonaro chamou o aumento do fundo de “casca de banana”. Na noite dessa segunda-feira (19/7), Bolsonaro disse à TV Brasil que a “tendência” era não sancionar o fundão.
Na manhã desta terça, durante entrevista à Rádio Itatiaia, afirmou que só não vetou porque o projeto ainda não foi remetido ao Palácio do Planalto para análise. Quando chegar na Presidência, o chefe do Executivo federal terá 15 dias úteis para opinar sobre o texto.
“O valor é astronômico, mais de R$ 6 bilhões para se fazer campanha eleitoral. […] Então, é uma cifra enorme, que no meu entender está sendo desperdiçada, caso ela seja sancionada. Posso adiantar para você que não será sancionada”, disse em entrevista à TV Brasil.
“Eu tenho que conviver em harmonia com o Legislativo. E nem tudo que eu apresento ao Legislativo é aprovado. E nem tudo que o Legislativo aprova, vindo deles, eu tenho que sancionar do lado de cá. Mas a tendência nossa é não sancionar isso daí em respeito ao trabalhador, ao contribuinte brasileiro”, prosseguiu.
Há dúvidas, no entanto, se o presidente vai cumprir com a palavra. Em 2020, após dizer que a “tendência” era vetar o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões, Bolsonaro sancionou o montante sem alterações.
Fundo eleitoral
Atualmente, os partidos têm duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.
De acordo com a legislação, os recursos do fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:
- 2% entre todas as siglas, igualmente;
- 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
- 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.
Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.