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Bolsonaro: “Quem portar arma de forma ostensiva vai levar tiro”

Presidente disse que projeto para isentar de punição militares e agentes de segurança em ações de GLO é o primeiro de um pacote de quatro

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Ibama armas caça javali Bolsonaro
1 de 1 Ibama armas caça javali Bolsonaro - Foto: Reprodução/Instagram

Para o presidente Jair Bolsonaro, o ponto “mais importante” do projeto de lei que pretende isentar de punição militares, policiais e agentes da Força Nacional em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é o que enquadra como legítima defesa a reação diante de suspeitos que portem arma de fogo de forma ostensiva, ainda que não atirem.

“Quem estiver portando uma arma de forma ostensiva vai levar um tiro, se a Câmara e o Senado aprovarem o meu projeto. Porque essa bandidagem que está do lado de lá só entende uma linguagem que seja uma resposta mais forte”, declarou o presidente, em transmissão ao vivo pelo Facebook na noite desta quinta-feira (21/11/2019).

De acordo com Bolsonaro, o projeto é o primeiro a ser apresentado de um conjunto de quatro preparados pelo governo. A proposta foi entregue pessoalmente pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, nesta tarde.

“Esse projeto era um compromisso de campanha, mas não é só porque era um compromisso de campanha. Nós entendemos, o pessoal da segurança pública, das Forças Armadas, entendeu que era necessário. É um projeto de um total de quatro. Apresentamos um primeiro projeto hoje que trata de GLO”, explicou.

O emprego da missão de Garantia da Lei e da Ordem é autorizado pelo chefe do Executivo, por meio de decreto, quando há “grave situação de perturbação da ordem”. A GLO é executada por militares das Forças Armadas e pode ter colaboração de outros agentes de segurança.

“Nosso pessoal atira, acaba abatendo um marginal armado com um fuzil para o lado de lá e para o lado de cá o policial responde processo no tocante a isso. Entendo que esse projeto é bem-vindo”, justificou o presidente.

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a lei passa a valer para militares das Forças Armadas, agentes da Força Nacional, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e policiais militares.

Injusta agressão
O texto do PL nº 6125 estabelece situações consideradas “injusta agressão”, ou seja, que justificam uma reação do policial ou agente de segurança.

Entre elas, está a prática ou a iminência da prática de ato de terrorismo. O policial ou agente também fica resguardado quando houver risco de morte ou lesão corporal, considerando os seguintes cenários: restrição à liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; e porte ou porte ostensivo de arma de fogo.

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