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Bolsonaro pede urgência na tramitação da reforma tributária no Congresso

Primeiro projeto levado ao Parlamento trata apenas da unificação do Pis/Cofins. Mudanças no IR devem ficar para uma segunda fase

atualizado

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Agência Brasil/ Divulgação
jair Bolsonaro e Paulo Guedes conversam ao pé do ouvido
1 de 1 jair Bolsonaro e Paulo Guedes conversam ao pé do ouvido - Foto: Agência Brasil/ Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu urgência, nesta terça-feira (20/7), na tramitação do projeto de lei sobre a reforma tributária no Congresso Nacional.

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais, o que faz com que a proposta tramite no Congresso com maior celeridade, podendo seguir para apreciação direta no plenário, sem votação em comissões.

O despacho de Bolsonaro foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) cerca de cinco horas após o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregar a primeira parte da proposta ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O projeto unifica PIS e Cofins, dois tributos federais que incidem sobre o consumo, para dar origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo sobre valor agregado.

A alíquota proposta no projeto de lei é de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras.

A fixação de uma alíquota única sobre bens e serviços já colocou de lados opostos indústria e serviços — que só aceitam uma reforma tributária se houver redução nos impostos pagos sobre a folha dos funcionários.

Atualmente, as empresas que acertam as contas pelo regime do Lucro Real pagam o PIS/Cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS). Neste caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributários.

Além disso, há ainda alguns setores que possuem uma tributação diferenciada, como medicamentos, agronegócio, e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Pelo projeto, o CBS terá de ficar restrito à arrecadação federal para não esbarrar na Constituição Federal. Para isso, não será possível mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

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