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Bolsonaro nomeia acusada de improbidade para 2º posto do Meio Ambiente

Ana Maria Pellini, que vai ocupar a Secretaria-Executiva da pasta, é ré em ação movida pelo Ministério Público do RS

atualizado

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Ana Maria Pellini
1 de 1 Ana Maria Pellini - Foto: Divulgação

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), nomeou como secretária-executiva do Ministério do Meio Ambiente, cargo equivalente ao número dois na hierarquia da pasta, uma ex-secretária estadual acusada de improbidade administrativa e danos aos cofres públicos durante sua passagem no governo do Rio Grande do Sul. Ana Maria Pellini teve a ação aberta contra si, por improbidade administrativa, em abril de 2016, após ação movida pelo Ministério Público do RS acusando-a de celebrar um contrato irregular, sem licitação, que lesou o erário em R$ 1,6 milhão. As informações são de O Globo.

O decreto com sua nomeação foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (15/1), com a assinatura de Bolsonaro e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Pellini comandou a secretaria-geral da governadora tucana Yeda Crusius e também já atuou na área do meio ambiente no governo do RS.

A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 14 de novembro de 2014. Em 12 de abril de 2016, o juiz da 16ª Vara Cível de Porto Alegre Silvio Tadeu de Ávila acolheu o recebimento da ação, por entender existirem “indícios razoáveis da prática de atos de improbidade administrativa”, tornando réus Ana Maria Pellini e outras quatro pessoas envolvidas no contrato. Agora, o processo está em fase de audiências e instrução.

O caso envolve a contratação da empresa Metalúrgica Big Farm, em 2009, para construir albergues penitenciários, em um processo feito de forma emergencial e sem licitação.

A ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul aponta que não houve estudos técnicos para a contratação. Diz ainda que havia outras empresas capazes de fazer o mesmo serviço e o método da construção era inadequado. Pellini foi uma das gestoras responsáveis por conduzir o processo. A investigação se baseou em auditoria do Tribunal de Contas do estado.

“Tanto os réus Ana (Maria Pellini) e Alcimar, que estavam à frente da Secretaria-Geral de Governo, que fizeram a escolha da empresa e tiveram conhecimento prévio do que estavam contratando, quanto os réus Edson e Mário, respectivamente, Secretário de Segurança Pública e Superintendente da Susepe, que assinaram o contrato, sabiam que o sistema ‘quick house’ não era adequado para contenção de presos, pois as paredes eram de gesso por dentro, frágeis, portanto, de fácil destruição, e, mesmo assim, participaram da negociação, quer na escolha da empresa e do produto, quer na assinatura do contrato, causando prejuízo ao erário público”, diz trecho da ação.

Contradição
O MP aponta contradição nas explicações apresentadas por Pellini em uma audiência pública na qual ela afirmou que a empresa foi escolhida por sua experiência na área de presídios. “A contratação é para quem tem experiência, para que nada dê errado”, disse a então secretária.

Segundo o MP, a empresa contratada “não tinha experiência na construção de albergues” nem apresentou estudos técnicos que atestassem sua experiência com o método de construção quick house. Para o MP, as razões da escolha da empresa e do método de construção “mostraram-se totalmente equivocadas, sem suporte técnico, fático ou jurídico”.

O MP pede à Justiça que Pellini e os demais sejam condenados por trechos da Lei de Improbidade Administrativa, que aponta irregularidades em “frustrar a licitude de processo licitatório […] ou dispensá-los indevidamente”, e por permitir a pessoa física ou jurídica o uso de verbas públicas “sem a observância das formalidades legais”. Solicita ainda que sejam aplicadas a eles as penalidades da mesma lei, que preveem ressarcimento do dano ao erário e suspensão de direitos políticos.

Defesa se pronuncia
Procurada, a defesa de Ana Maria Pellini afirmou, em nota, que “todos os procedimentos adotados na época pelos gestores estão dentro da legalidade”. Seu advogado, Julio César Linck, afirmou ainda que o Tribunal de Contas do RS, que apontou irregularidades no procedimento, posteriormente arquivou a investigação.

“Todos estes agentes atuaram em cumprimento do decreto emergencial da situação prisional vigente na época”, disse o advogado.

Vale lembrar que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, já havia sido condenado, em dezembro de 2018, em ação de improbidade administrativa por promover alterações no plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Várzea do Rio Tietê (SP), a fim de beneficiar indústrias de mineração, enquanto era secretário de Meio Ambiente do estado de São Paulo.

O juiz Fausto José Martins Seabra, do Tribunal de Justiça paulista, considerou procedente a ação do Ministério Público estadual e condenou Salles à suspensão dos direitos políticos por 3 anos.

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