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Bolsonaro lidera arrecadação virtual: quase o dobro de Lula, 2º lugar

Presidenciável do PSL recebeu, até a tarde desta quinta (4), R$ 1.140.113 em doações para campanha eleitoral

atualizado

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1 de 1 vaquinha-ilustra - Foto: Arte/Metrópoles

Até o início da tarde desta quinta-feira (4/10), o financiamento coletivo autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arrecadou R$ 11.981.170,39 para candidatos na disputa eleitoral de 2018. Segundo levantamento do órgão, o presidenciável que recebeu mais dinheiro por meio da vaquinha virtual até o momento foi Jair Bolsonaro. O postulante pelo PSL ao Palácio do Planalto conta com R$ 1.140.113 arrecadados para usar em campanha, quase o dobro do montante destinado ao petista Luiz Inácio Lula da Silva (R$ 598.104,39), que teve candidatura indeferida.

Na sequência, João Amoêdo (Novo) aparece com R$ 512.053,37 em doações. Marina Silva (Rede) é a quarta colocada, com R$ 317.522 em recursos arrecadados, e Ciro Gomes (PDT) ocupa a quinta colocação (R$ 195.805). A lista tem ainda o candidato do PSol Guilherme Boulos (R$ 61 mil); Geraldo Alckmin (PSDB), que recebeu R$ 60.576; Alvaro Dias (Podemos), com R$ 32.653 em doações; Cabo Daciolo (Patriota), detentor de R$ 7.150,26; João Goullart (PPL), com R$ 2.800; e Vera Lúcia (PSTU), com R$ 1.835.

De acordo com o TSE, as doações foram coletadas por meio de 25 empresas de financiamento coletivo, habilitadas pelo tribunal. Não há informações, no sistema de registros do TSE, referentes a arrecadações em financiamento coletivo para os presidenciáveis Henrique Meirelles (MDB), Eymael (DC) e Fernando Haddad (PT), que substituiu o ex-presidente Lula na corrida ao Planalto.

A Justiça Eleitoral ainda não se pronunciou se a coligação encabeçada pelo PT poderá usar os recursos arrecadados quando o presidenciável era Lula na campanha liderada por Haddad. O ex-prefeito paulista só entrou na disputa como postulante a presidente em 11 de setembro e teve sua própria vaquinha de arrecadação lançada em 18 do mesmo mês.

Regulamentada pela reforma eleitoral de 2017, a modalidade do crowdfunding foi permitida pelo TSE no dia 15 de maio. Os recursos arrecadados só foram liberados para os postulantes depois de apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral – o prazo para os candidatos registrarem candidatura foi 15 de agosto.

Essa é a primeira vez que a ferramenta do financiamento coletivo on-line para candidatos é usada em eleições gerais. Outra mudança no pleito de 2018 é a proibição de doações de pessoa jurídica aos políticos – e essas doações eram a principal fonte de recursos (e de repasses ilícitos) de grandes campanhas eleitorais em pleitos anteriores.

Diante disso, grande parte do financiamento das campanhas vem do Fundo Eleitoral de R$ 1,7 bilhões, que é dividido entre os partidos políticos. A iniciativa criada por parlamentares tem como base recursos dos cofres públicos para custear as campanhas eleitorais.

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